Policiais Militares
lotados na 4ª CIPM - (Companhia Independente de Polícia Militar, (situada em
Petrolândia/PE) prenderam na quarta-feira dia 27/06/2013, por volta das 8h, EROMAR FRANCISCO DE ALMEIDA, agricultor,
27 anos, casado, natural e residente em Carnaubeira da Penha/PE – (não possui
antecedentes criminais) e JOSÉ
JOSENILDO DOS SANTOS, agricultor, 39 anos, casado, natural e residente
em Mata Grande/AL – (não possui antecedentes criminais).
As prisões aconteceram
em virtude de informações repassadas por intermédio da Delegacia de Polícia
Federal em Salgueiro/PE para os Policiais Militares lotados na 4ª CIPM -
(Companhia Independente de Polícia Militar (situada em Petrolândia/PE), dando
conta de que haveria uma roça de maconha no Sítio Olho D’água localizado no
município de Inajá/PE que estaria sendo cultivada por dois agricultores e que
também estariam de posse de armas de fogo. Diante das informações bem como das
características físicas do suspeito foi montada equipes de policiais militares
os quais empreenderam diligências junto à localidade apontada nas informações
dos policiais federais no sentido de averiguar a veracidade das informações,
bem como localizar e prender os possíveis criminosos.
A ação teve seu
desfecho final quando os militares ao chegarem no local suspeito constataram a
existência do plantio de maconha (aproximadamente
15.000 mil pés) e numa ação rápida e eficaz conseguiram abordar e prender
os 02 (dois) cultivadores da maconha e apreender 02 (duas) armas sendo 01(uma)
espingarda calibre 12 (doze) de cano curto que estava com EROMAR que mesmo algemado tentou empreender fuga sendo de pronto
contido pelos policiais militares como também uma espingarda calibre 28 (vinte
e oito) que estava com JOSENILDO,
além de uma moto honda vermelha de placas MVI 5012 que estava no local.
Terminado os
trabalhos investigativos, o plantio de maconha foi destruído, separou-se uma
amostra da erva encontrada para exames preliminares (que resultou positivo para
maconha) e as armas devidamente apreendidas, os presos receberam voz de prisão
em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e
em seguida levados para a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro/PE onde
foram autuados pela prática contida no artigo 33, § 1º inciso II da Lei
11.343/06 (cultivar
roça de maconha- pena 5 a 15 anos de reclusão)
e nos artigos 14 e 16 da Lei
10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo
de uso permitido e proibido - penas 2 a 4 anos e 3 a
6 anos de reclusão respectivamente) e, caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 5 a 25 anos
de reclusão. Após a autuação os presos de submeteram a exame de corpo de
delito no IML de Salgueiro/PE e em seguida foram recambiados para a Cadeia
Pública de Salgueiro/PE, onde ficarão à disposição da Justiça Estadual.
Em seu interrogatório
constatou-se que tanto o financiamento como o responsável pelo plantio cabia a JOSENILDO porém a terra não era de sua
propriedade e que a irrigação era feita pelo sistema de gotejamento através de
um poço que ficava próximo ao local. A manutenção da colheita era feita por EROMAR que já estava cuidando do
plantio há aproximadamente 77 (setenta e sete) dias e quando a maconha fosse
colhida receberia uma moto pelos seus trabalhos executados.