Operação Hidra cumpre 86 mandados de busca em Recife e oito municípios no sertão pernambucano.
Recife/PE. A Polícia Federal
em Pernambuco, por meio da delegacia em Caruaru/PE, deflagrou, na manhã de hoje
(13/07/2023), a “Operação Hidra”, para apurar ação de organização especializada
em crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. Formado por
agentes públicos, servidores, empresários e particulares, o grupo criminoso
atuava no sertão do estado.
A operação movimentou um
efetivo de 214 (duzentos e quatorze) policiais federais, que cumprem 86
(oitenta e seis) mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, em endereços localizados nos municípios de
Recife, Camaragibe, Caruaru, Arcoverde, Ibimirim, Afogados da Ingazeira,
Itacuruba, Inajá e Salgueiro.
As investigações tiveram
início a partir de acordo de colaboração premiada, homologado pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), cujas informações permitiram angariar
indícios de associação criminosa, tais como: obtenção de dados financeiros,
demonstrando a existência de movimentações indicativas de lavagem de dinheiro
(possivelmente decorrente de corrupção e/ou de desvio de recursos públicos);
constatação da inexistência de empresas contratadas pela prefeitura ou da
insuficiência/incapacidade de outras para fornecer os objetos licitados;
verificação da existência de vínculos suspeitos entre os proprietários das
empresas contratadas; e, ainda, análise de processos licitatórios com
indicativos de contratações diretas irregulares, superfaturamento e fraudes.
A investigação apurou que o
gestor municipal investigado teria contratado empresas “fantasmas” e ligadas ao
mesmo grupo ou aos mesmos empresários, para o fornecimento de material e
prestação de serviços nas áreas de saúde (aquisição de medicamentos e serviços
de consultas médicas), obras de engenharia e terraplanagem/pavimentação e
locação de veículos. Em licitações realizadas pelo município, há indícios da
indicação, por um dos empresários beneficiados pelo esquema, de pessoa que
assumiria o cargo de pregoeiro, com o fim de garantir a vitória de empresas
previamente selecionadas.
Há também fortes elementos que
sugerem que os investigados teriam mantido contatos prévios para ajustar quais
empresas ganhariam as licitações, tendo, inclusive, os empresários
participantes do esquema tomado conhecimento dos documentos das licitações,
antes mesmo que elas fossem oficialmente divulgadas.
Levantou-se, ainda, que os investigados
– agentes públicos e empresários – teriam mantido contato entre si com o
objetivo de acertar valores de vantagens indevidas que deveriam ser pagas em
virtude de as empresas previamente selecionadas saírem vencedoras nos certames.
No decorrer da investigação
foram coletadas evidências da utilização de diversas contas “laranjas” – aí
incluídos servidores, ex-servidores municipais e pessoas sem qualquer condição
socioeconômica para movimentar os valores revelados nos relatórios de
inteligência financeira –, bem como de empresas “fantasmas”, para movimentar os
valores provenientes de atos de corrupção e de possíveis desvios de recursos
públicos.
Os crimes investigados são de
formação de organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013), corrupção
ativa e passiva (arts. 317 e 333 do CP), dispensa indevida de licitação e
fraude à licitação (arts. 89 e 90 da Lei 8.666/1993), e de lavagem de dinheiro
(art. 1º da Lei 9.613/1998), cujas penas máximas, somadas, podem ultrapassar 42
anos de reclusão.
O nome da operação faz
referência à criatura da mitologia grega que tem várias cabeças em um só corpo.
No caso da investigação, verificou-se que um mesmo grupo político teria atuado
em conluio com grupos empresariais distintos, com o fim de fraudar licitações
em diversas áreas (saúde, engenharia, locação de veículos etc.).