O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, nesta quarta-feira (7/2), que o
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL) se abstenha de
iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite da próxima sexta-feira
(9/2).
Em caso de descumprimento,
está prevista a aplicação de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) em desfavor da entidade, sem prejuízo de eventual majoração em caso de
descumprimento, e das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
O TJPE deferiu o pedido de
tutela de urgência requerido pelo Estado de Pernambuco em decisão exarada pelo
desembargador relator Cândido Saraiva.
(…) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA
DE URGÊNCIA requerida para determinar ao sindicato réu que se abstenha de
iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite (0h) do dia 09.02.2024
e, na hipótese de já haver sido iniciado, que seja imediatamente encerrado, a
fim de que os servidores policiais civis sejam compelidos a voltar a exercer o
munus público decorrente da sua condição, ficando vedada qualquer forma de
mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo das suas atividades
essenciais, independentemente da denominação atribuída ao movimento”, escreveu.
“Deve a entidade ré, ainda,
comprovar imediatamente o efetivo cumprimento da decisão judicial, proibindo-se
a prática de quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma
o regular funcionamento do serviço de segurança pública, sob pena de multa
diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em desfavor da entidade, sem
prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento, e das demais sanções
administrativas, cíveis e criminais cabíveis (…)”
“Desta forma, o risco de lesão
grave ou de difícil reparação é de uma evidência que
dispensa maiores digressões,
sendo de se destacar que a paralisação dos policiais
civis do Estado – em especial
a partir da sexta-feira de Carnaval –, teria o potencial de
causar verdadeiro caos na
ordem e segurança públicas, diante da atividade essencial
desenvolvida por estes
profissionais”.
“Inquestionável, portanto, que
a paralisação de tais atividades por prazo indeterminado
teria o condão de causar grave
risco à população não apenas, mas especialmente, no
período do Carnaval – tendo em
vista os milhares de turistas que visitam o nosso
Estado, somando-se à
coletividade pernambucana”.
(Com informações do JC)