Durante operação que começou
no dia 1º de agosto e terminou nesta quinta-feira (8), o Grupo Móvel de
Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), da Secretaria de Inspeção do
Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constatou 301 crianças e
adolescentes em situação de trabalho infantil em municípios do Agreste
Pernambucano, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Uma equipe formada de 19
pessoas fiscalizou os municípios de Caruaru, Toritama, São Caetano,
Taquaritinga do Norte, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Santa Cruz do
Capibaribe e Cupira, onde foram fiscalizadas 10 feiras livres e 46
estabelecimentos, nos quais foi constatada a presença de trabalho infantil. Na
operação, foram encontrados 298 crianças e adolescentes trabalhando em
atividades previstas na “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil” (Decreto
nº 6.481/2008), e outras três tinham menos de 16 anos e não poderiam estar
trabalhando.
De acordo com as informações
da equipe de fiscalização, dentro do grupo de crianças e adolescentes que foram
identificados em situação de trabalho infantil, havia 41 crianças com idade de
até 11 anos, 62 adolescentes com 12 e 13 anos, e 198 com idade de 14 a 17 anos.
Na análise por gênero, 70% dos trabalhadores infantis eram meninos e 30%
meninas. Nos 46 estabelecimentos em que foi constatada a presença de trabalho
infantil, 91% pertenciam ao setor têxtil, com predominância de facções. As
facções têxteis são pequenas empresas que realizam apenas uma parte específica
do processo de fabricação de roupas, como corte, costura, tinturaria,
estamparia ou acabamento.
Segundo Paula Neves,
auditora-fiscal do Trabalho que coordenou a operação, “o trabalho infantil foi
constatado nas mais diversas fases da cadeia têxtil dos municípios
fiscalizados, estando presente em atividades insalubres e perigosas, desde o
corte das peças nas facções até sua venda nas feiras livres. As roupas
fabricadas e vendidas a baixos preços pelas mãos de crianças e adolescentes
podem lhes custar a saúde, a educação e o futuro”.
Nas facções, foram encontrados
adolescentes trabalhando com máquinas, instrumentos perfurocortantes, com
exposição ao fogo e em ambientes com ruído e poeira acima dos limites de
tolerância. Dois dos adolescentes identificados trabalhavam em pé durante 9 horas
por dia manuseando uma prensa quente, com risco de queimadura e esmagamento dos
membros superiores. Nesse contexto, a fiscalização determinou o imediato
afastamento do trabalho das crianças e adolescentes com idade inferior a 16
anos. No caso dos adolescentes com 16 e 17 anos, foi determinada a mudança da
função para uma atividade permitida para sua faixa etária, sem riscos
ocupacionais.
Todos os trabalhadores
infantis que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos receberão dos
empregadores o pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, os
empregadores que mantiveram crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil serão autuados pela fiscalização do trabalho.