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O desembargador federal Cid
Marconi, integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, concedeu
nesta quinta-feira (17), habeas corpus em favor da estudante cearense Ana Larissa Tomé Soares, de 18 anos,
presa em flagrante, no dia 13/11/2016, na posse de 6,5kg quilogramas da
substância entorpecente haxixe em sua mala, quando desembarcava no Aeroporto
Internacional dos Guararapes, no Recife (PE), procedente de Barcelona
(Espanha), com conexão em Lisboa (Portugal).
Em sua decisão, Cid Marconi
afirmou que mais risco à si mesma e à sociedade representaria a jovem se fosse
entregue a um sistema carcerário inapropriado à sua ressocialização; Desta
forma foi lhe concedida outra chance, sem prejuízo da imposição à acusada de
medidas restritivas, tendo ela que observar as seguintes determinações:
Comparecimento semanal em
Juízo na comarca de sua residência no Estado do Ceará; Proibição de ausentar-se
da referida Comarca, salvo quando necessário para a investigação ou instrução
penal; Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Retomada
de atividade lícita como trabalho ou o curso de nutrição ou de inglês; Monitoração
eletrônica mediante uso de tornozeleira, para que se possa verificar o
cumprimento de todas as medidas cautelares sugeridas pelo Ministério Público
Federal.
A Defensoria Pública da
União sustentou em audiência que inexistiriam elementos concretos exigidos no
artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão, tais como: Ausência
de antecedentes criminais; Crime cometido sem violência ou grave ameaça a
pessoa; Condições pessoais da acusada com idade de 18 anos e mãe de uma criança
de 4 anos; Não apresentar risco de fuga; Não ser pessoa perigosa, capaz de causar
dano à ordem pública além de ter colaborado com a Justiça;