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A
Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) obteve uma liminar na
6ª Vara da Fazenda Pública suspendendo os trabalhos da Primeira Comissão
Permanente de Disciplina (1ª CPD) da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa
Social (SDS).
Segundo argumentos da Adeppe, acatados pelo juiz José
Henrique Dias, a Primeira Comissão de Disciplina teve sua competência definida
pela Lei nº 11.929/2001, que prevê ser esta Comissão responsável por analisar
processos administrativos contra Agentes de Polícia, Escrivães, Auxiliares de
Legista e Perito e Papiloscopistas, e jamais poderia, por meio de uma mera
portaria do Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, passar a julgar
Delegados, Médicos e Peritos, contrariando o teor da lei. A decisão também impõe
multa de R$ 5 mil, por dia, caso a determinação não seja cumprida.
Em um trecho da decisão, o magistrado ressalta que
"não poderia a SDS, por meio de portaria, alterar tanto a composição,
quanto a competência (...), mesmo que a pretexto de imprimir maior agilidade
aos processos administrativos em trâmite naquele órgão".
Para o
Presidente da Adeppe, “a decisão restabelece a ordem legal dos processos na
Corregedoria, afastando a ilegalidade irresponsavelmente criada pelo secretário
de Defesa Social”. Com a
decisão, os processos que apuram as condutas de Delegados, Médicos e Peritos
ficam suspensos até o julgamento final do processo.
“É por esses e outros atropelos que Adeppe vem
solicitando a extinção da SDS e o retorno da Delegacia Geral de Polícia Civil e
do Comando Geral da Polícia Militar, pois que a SDS, ao invés de trazer
melhorias para o combate à violência, a cada dia consome mais recursos, gera
mais prejuízo ao Estado e piora o trabalho das polícias”, analisa Francisco
Rodrigues.