![]() |
Entrou em vigor nesta segunda-feira,
dia 1º de Julho em Pernambuco, a Audiência de Custódia, que consiste na
garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em
flagrante. A idéia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz,
em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério
Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Durante
a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da
necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão
de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz
poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre
outras irregularidades.
O
projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais,
centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social
e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz
opções ao encarceramento provisório.
A
implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados
internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos
Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida
como Pacto de San Jose.