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segunda-feira, 18 de abril de 2022

COLUNA DO DELEGADO LESSA

 


Absurdo: Justiça manda devolver cocaína apreendida

Até parece 'fake news', mas é só mais um dos absurdos da Justiça tupiniquim. A apreensão de 695 quilos de cocaína no Rio de Janeiro foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A carga de drogas seria enviada para a Europa dentro de mangas: os traficantes extraíam o caroço e a poupa, preenchendo o interior da fruta com cocaína.

A quadrilha, que praticava o crime de forma ousada, foi desarticulada em setembro do ano passado, após um trabalho incansável de inteligência, integrando as polícias civil e militar daquele estado. Todo o resultado dessa operação caiu por terra sob a justificativa de que a apreensão foi realizada sem mandado, o que teria infringido o Tema nº 280 do STF. Em outras palavras, a cocaína não serve mais como prova para o crime; portanto, foi ordenado devolvê-la e revogou-se a prisão em flagrante de três traficantes.

Ora, a visão clássica do Direito entende que os tribunais são órgãos que interpretam a aplicabilidade do sentido da lei. Nesse contexto, o STF possui uma missão ainda maior: a de guardião da Constituição, como nota-se no ‘caput’ do artigo 102 da Carta Magna. Assim, a Corte precisa oferecer segurança jurídica aos cidadãos. Porém, o que se vê em casos como esse é o avesso da Justiça, transmitindo a mensagem errônea de que o crime compensa.

Não podemos nos calar diante de decisões esdrúxulas! Precisamos de uma Justiça real e efetiva, que sirva de alavanca para as mudanças necessárias, aplicável nas diversas dimensões da sociedade.