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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

“ADVOGADO É PRESO PELA POLÍCIA FEDERAL EM VIRTUDE DE TER FUMADO DENTRO DO BANHEIRO DO AVIÃO COLOCANDO EM GRAVE RISCO NÃO SÓ A AERONAVE COMO TAMBÉM OS PASSAGEIROS”



A Polícia Federal através da Delegacia de Imigração que fica situada no Aeroporto dos Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre efetuou a prisão na madrugada do dia 09.02.2016 por volta da 1h, de um advogado, 58 anos, natural de Recife/PE e residente no Bairro de Santa Rosa/RJ. A prisão ocorreu em virtude do Comandante da Aeronave da Empresa Avianca que fazia o trecho Galeão/Recife ter solicitado a Polícia Federal para que policiais federais comparecessem até o avião com o objetivo de retirar um passageiro que estava fumando no interior da aeronave. Segundo relatos da comandante e de um comissário de bordo, o advogado havia pedido bebida alcoólica (indisponível) durante o vôo e exalava um forte odor de cigarro e em seguida se dirigiu até o banheiro que ao sair daquele local foi percebido novamente pelo comissário um forte odor de cigarro e ao verificar o vaso sanitário encontrou resto de cigarro boiando na bacia, mas como um outro passageiro estava para utilizar o banheiro acabou dando a descarga o que inviabilizou a coleta do indício deixado naquele local.

O funcionário da companhia alertou ao passageiro sobre o perigo e acerca da proibição de fumar no dentro do avião e avisou ao comandante que por sua vez relatou que não poderia tomar nenhuma providência em razão de não possuir o resto do cigarro descartado para ser usado como prova contra o infrator. Ao começar os procedimentos de pouso do avião, o mesmo passageiro levantou-se novamente e se dirigiu até o banheiro e assim que ele saiu o comissário de bordo notou novamente um forte cheiro de nicotina e ao ser feito uma vistoria no banheiro foi encontrado novamente resquícios de cigarros no vaso sanitário o qual foi devidamente recolhido e fotografado.

O advogado foi abordado e questionado que ele estava ciente de ter violado uma legislação federal em virtude de ter sido avisado para não fumar em virtude de ter tido passado um vídeo de segurança e cartões informativos nos bolsões da poltrona onde claramente mostrava a proibição de fumar a bordo da aeronave tendo o advogado respondido ironicamente que sabia da infringência, sendo o fato novamente informado ao comandante que por sua vez acionou os policiais federais para as providências cabíveis. Após o pouso do avião no Aeroporto dos Guararapes o advogado foi retirado sem ter oferecido nenhuma resistência, não apresentava estar embriagado e nem chegou a agredir verbalmente a ninguém da tripulação.

Na Polícia Federal o advogado usou do seu direito constituição de só falar perante o Juiz e foi autuado em flagrante pelo crime contigo no artigo 261 do código penal por “expor a perigo embarcação ou aeronave, e caso seja condenado poderão pegar penas que variam de 02(dois) a 05 (cinco) anos de reclusão. Após os procedimentos de praxe o advogado foi levado para o IML-Instituto de Medicina Legal para feitura de Exame de Corpo de Delito e em seguida foi encaminhado para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde ficará à disposição da Justiça Federal.

O fumo foi abolido das aeronaves desde junho de 1996, numa resolução aprovada pela ICAO-(Organização Internacional de Aviação Civil), por motivos de segurança, sanitários e econômicos. O risco de incêndio a bordo era muito elevado e foi esta uma das principais causas da abolição, já que a ocorrência de um fogo é das situações mais perigosas a bordo de uma aeronave. A baixa humidade e a pressão a bordo dos aviões comerciais têm efeitos crônicos a nível de saúde dos seus ocupantes e foi outro dos motivos que pesaram na decisão.

Por outro lado, a manutenção das aeronaves era mais dispendiosa, uma vez que o alcatrão e os outros resíduos libertados pelo fumo dos cigarros acumulavam-se por todo o avião, principalmente nas condutas de ar condicionado, dificultando a sua limpeza. Para minimizar estas questões e para impedir a ocorrência de incidentes entre os passageiros fumadores e os tripulantes de cabine, foram introduzidas a bordo pastilhas de nicotina e as indicações de proibição de fumar são hoje mais explícitas, com sinalização vária por todo o avião, como por exemplo o sinal de não fumar sobre cada assento (junto ao sinal de apertar cintos) e também nos lavabos, tanto à sua entrada como no interior, inclusivamente no cesto dos papéis. Os lavabos estão também equipados com detectores de fumo. No entanto alguns passageiros continuam a violar esta lei, sendo posteriormente identificados pelo comandante da aeronave e, à chegada, pela polícia.