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terça-feira, 30 de maio de 2017

COLUNA CONHEÇA OS SEUS DIREITOS COM O ADVOGADO EDUARDO FLORÊNCIO


O DIREITO DE HERANÇA E DE PENSÃO DO FILHO FORA DO CASAMENTO

Muita gente se pergunta, se o filho que foi fruto de um relacionamento extraconjugal também tem direito à herança ou a pensão por morte pelo INSS.

A Constituição Federal em seu art. 227, § 6º diz que: "Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".

O fato de não constar algum nome de herdeiros na certidão de óbito não compromete em nada o direito dos filhos, pois todos os filhos têm direito sobre a herança.

Entretanto, importante esclarecer, que os direitos do filho reconhecido só têm efeitos em relação ao estado e patrimônio do pai. Os bens da atual esposa nada têm a ver com o filho reconhecido. Seu patrimônio não poderá ser destinado à criança meramente porque houve o reconhecimento do mesmo por seu esposo.

Além disto, o filho fora do casamento tem direito a receber pensão do INSS, até completar 21 anos ou com idade superior e incapacitados de trabalhar, o que após isto será revertido na totalidade para a mãe e o parentesco pode ser comprovado através do documento de identificação (RG), certidão de nascimento e/ou certidão de casamento.

A pensão por morte é um direito de todo contribuinte, ainda que o mesmo não tenha declarado ninguém como dependente. O benefício é pago somente após o falecimento do segurado pelo INSS e quem recebe são os filhos ou companheiro, desde que a união seja comprovada através de documento autenticado em cartório.

O Código Civil frisa: Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar. § 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

É preciso acompanhar o inventário e habilitar-se como herdeiro, pois o Cartório ou o Juiz não vão ter elementos para descobrir a existência de outros herdeiros necessários, e digo mais: qualquer dos herdeiros é parte legítima para requerer a abertura de inventário.
Devemos acionar a Justiça sempre que os nossos direitos forem violados, porém, para isto acontecer, temos que ter o conhecimento.

Fique atento à próxima edição, que é divulgada todas as terças-feiras. Você pode dar sugestão de temas, fazer críticas e elogios através do e-mail: eduardoflorencio1@hotmail.com