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O TEMPO DE ESPERA EM FILAS
DE BANCO E A LEI
Quem nunca
passou pelo constrangimento de passar horas e horas em uma fila de banco, só
ouvindo reclamações?
As pessoas na
maioria das vezes não tem conhecimento de que existe uma Lei que regula o tempo
de espera em filas de banco para os caixas, ou seja, se alguém passar mais de
15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pagamentos do funcionalismo,
vencimentos de tributos ou após feriados, o banco poderá ser responsabilizado e
o consumidor indenizado.
Esta Lei é do
ano de 2002, LEI Nº 12.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002. Dispõe Sobre o
atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias.
Art. 1º Todas
as agências bancárias estabelecidas no Estado de Pernambuco ficam obrigadas a
manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de
usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo
razoável.
Art. 2º
Considera-se tempo razoável, para os fins desta lei:
I - até 15
(quinze) minutos, em dias normais;
II - até 30
(trinta) minutos:
a - em véspera
ou em dia imediatamente seguinte a feriados;
b - em data de
vencimento de tributos;
c - em data de
pagamento de vencimentos a servidores públicos.
Parágrafo
único. Os períodos de que tratam os incisos I e II deste artigo serão
delimitados pelos horários de ingresso e de saída do usuário no recinto onde
estão instalados os caixas, registrados mediante chancela mecânica ou
eletrônica.
Em outros
momentos, os bancos criam falsas alternativas para tentar burlar a lei deixando
clientes do lado de fora para não contar o tempo de espera dentro do
estabelecimento, isto também é abuso e deve ser denunciado.
O primeiro
passo é guardar a senha de atendimento que é recebida ao entrar no banco, no
momento do atendimento solicitar ao caixa que coloque a hora que está sendo
atendido, não se deixar intimidar, se o caixa somente pedir a senha e não
quiser devolver, o direito é seu, chame o gerente e se ainda assim este não lhe
entregar, ligue para o Procon ou vá pessoalmente, e ainda pode fazer um Boletim
de Ocorrência se necessário for.
Todo cidadão
poderá pedir uma indenização na Justiça com este abuso cometido pelos bancos e
ainda, o Procon pode aplicar uma multa para cada agência de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) e o local pode, inclusive, ser interditado.
Procon Caruaru
recebe denúncias através do telefone 3727.1054
Procon
Pernambuco pelo número - 0800 282 1512
Advogado Eduardo
Florêncio
Sugestões pelo e-mail: eduardoflorencio1@hotmail.com