A Polícia
Federal em Pernambuco através da Delegacia de Defesa Institucional –DELINST,
deflagrou ontem, dia 31.01.2014 por volta das 6h, a Operação denominada “NET
CONTROL” com o objetivo de cumprir 04 (quatro) Mandados de Busca e Apreensão
expedidos pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em Pernambuco nos bairros de
Areias e Cordeiro e na cidade de Gravatá/PE, no intuito de combater crimes de pornografia infantil e atos de racismo
na internet. A
ação de ontem foi resultado de investigações produzidas através de 03 (três)
inquéritos policiais originados no ano de 2012 em Recife/PE, como também em São
Paulo/SP por ter sido veiculado e compartilhado na rede mundial de computadores
material com conteúdo pedófilo e racista induzindo a discriminação e o
preconceito.
Os responsáveis pela divulgação de
pornografia infantil usaram programas de compartilhamento de arquivos – como o
Emule e o Gigatrybe – para trocarem fotos e vídeos contendo cenas de sexo
envolvendo crianças e adolescentes. O indivíduo investigado por racismo fez
comentários ofensivos aos negros no site
de uma revista de circulação nacional.
Nos locais de busca foram arrecadados
discos rígidos, notebooks, pen drives, e mídias de cd´s. Os peritos criminais
federais utilizando de tecnologia e sistemas avançados de busca por imagens e
vídeos suspeitos não conseguiram detectar tais reproduções nas máquinas
analisadas no local da ocorrência, porém todo o material arrecadado passará por perícia técnica para averiguar o
conteúdo de suas informações e caso seja detectado algum vídeo, foto ou
material pornográfico envolvendo criança e adolescente e racismo, os
responsáveis poderão ser indiciados.
Os crimes
que estão sendo investigados estão previstos no artigo Art. 241-A
em virtude de Oferecer,
trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por
qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático,
fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou
pornográfica envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão, de 1
(um) a 6 (anos) e 241-B da
Lei 8.069/90-ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra
forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro)
anos) e do Artigo 20 § 2º da Lei 7.716/89 por “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de
comunicação” (pena – reclusão, de 2 (um) a 5 (anos)
A Polícia Federal alerta e informa que
as pessoas que são titulares e responsáveis pela assinatura de internet que tomem
o máximo cuidado em supervisionar o acesso de parentes, vizinhos ou amigos que
utilizam seus computadores para a prática de crimes virtuais para não serem
envolvidas em situações cometidas por terceiros bem como aqueles proprietários
que distribuem sinal de banda larga partindo de sua residência para várias
pessoas de um mesmo condomínio pois qualquer prática criminosa compartilhada ou
postada por esses usuários na internet aparecerá sempre o endereço do
responsável pela assinatura do provedor.