ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

sábado, 1 de fevereiro de 2014

“POLÍCIA FEDERAL REALIZA OPERAÇÃO “NET CONTROL” E CUMPRE 4 (QUATRO) MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO EM TRÊS BAIRROS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE/PE E UM NO INTERIOR DO ESTADO”.








A Polícia Federal em Pernambuco através da Delegacia de Defesa Institucional –DELINST, deflagrou ontem, dia 31.01.2014 por volta das 6h, a Operação denominada “NET CONTROL” com o objetivo de cumprir 04 (quatro) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em Pernambuco nos bairros de Areias e Cordeiro e na cidade de Gravatá/PE, no intuito de combater crimes de pornografia infantil e atos de racismo na internet. A ação de ontem foi resultado de investigações produzidas através de 03 (três) inquéritos policiais originados no ano de 2012 em Recife/PE, como também em São Paulo/SP por ter sido veiculado e compartilhado na rede mundial de computadores material com conteúdo pedófilo e racista induzindo a discriminação e o preconceito.

Os responsáveis pela divulgação de pornografia infantil usaram programas de compartilhamento de arquivos – como o Emule e o Gigatrybe – para trocarem fotos e vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. O indivíduo investigado por racismo fez comentários ofensivos aos negros no site de uma revista de circulação nacional.

Nos locais de busca foram arrecadados discos rígidos, notebooks, pen drives, e mídias de cd´s. Os peritos criminais federais utilizando de tecnologia e sistemas avançados de busca por imagens e vídeos suspeitos não conseguiram detectar tais reproduções nas máquinas analisadas no local da ocorrência, porém todo o material arrecadado passará por perícia técnica para averiguar o conteúdo de suas informações e caso seja detectado algum vídeo, foto ou material pornográfico envolvendo criança e adolescente e racismo, os responsáveis poderão ser indiciados.

Os crimes que estão sendo investigados estão previstos no artigo  Art. 241-A em virtude de Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (anos) e 241-B da Lei 8.069/90-ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos) e do Artigo 20 § 2º da Lei 7.716/89 por “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação” (pena – reclusão, de 2 (um) a 5 (anos)


A Polícia Federal alerta e informa que as pessoas que são titulares e responsáveis pela assinatura de internet que tomem o máximo cuidado em supervisionar o acesso de parentes, vizinhos ou amigos que utilizam seus computadores para a prática de crimes virtuais para não serem envolvidas em situações cometidas por terceiros bem como aqueles proprietários que distribuem sinal de banda larga partindo de sua residência para várias pessoas de um mesmo condomínio pois qualquer prática criminosa compartilhada ou postada por esses usuários na internet aparecerá sempre o endereço do responsável pela assinatura do provedor.