ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

“POLÍCIA FEDERAL DIVULGA PRISÃO DE MULHER QUANDO ESTAVAM APLICANDO GOLPE DE APOSENTADORIA FRAUDULENTA NA AGÊNCIA DO INSS DE IPUBI/PE”




Policiais Federais lotados na Delegacia de Salgueiro/PE prenderam no dia 08.01.2014, por volta das 10hs, SEVERINA GUILHERME ANTUNES, doméstica, 65 anos, analfabeta, viúva, natural de Juazeiro do Norte/CE e residente em Ipubi/PE. (Não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu em virtude de informações repassadas à Polícia Federal por técnicos da agência do INSS que fica localizada no município de Ipubi/PE, acerca da desconfiança na documentação apresentada por uma senhora para dar entrada ao benefício assistencial de amparo ao idoso-(aposentadoria). Ao checar a documentação percebeu-se que tanto o CPF como a Carteira de Trabalho foram tirados recentemente e que a Certidão de Nascimento consta na data de expedição uma data em que o Cartório da respectiva cidade ainda nem existia.

De posse dessas informações e tendo conhecimento de que a mulher estaria tentando dar entrada numa concessão de aposentadoria fraudulenta, policiais federais de Salgueiro/PE se dirigiram até o local no intuito de averiguar e realizar a prisão da possível suspeita pela aplicação do golpe. A ação teve seu desfecho final quando ao constatar a irregularidade, a idosa foi detida por policiais civis, aguardando a chegada da Polícia Federal afim de que fossem adotadas as medidas cabíveis. Com as suspeitas foram encontrados vários documentos (Certidão de Nascimento, CPF e Carteira de Trabalho).

Após a descoberta do golpe e terminado os trabalhos investigativos, a presa recebeu voz de prisão em flagrante, foi informada dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida conduzida para a Sede da Delegacia da Polícia Federal em Salgueiro/PE, para que fossem adotados os procedimentos de polícia judiciária, tendo sido autuada pelo delegado plantonista como incurso no artigo 171 § 3º c/c artigo 14 inciso II do Código Penal (Estelionato) e, pelo fato do crime ter sido cometido contra entidade pública federal INSS – Instituto de Seguridade Social a pena poderá ser aumentada em um terço podendo variar de 1 a 6 anos de reclusão.


E seus interrogatório SEVERINA negou toda e qualquer tipo de participação no crime, desconhecendo qualquer tipo de golpe em sua aposentadoria. Informou ainda que foi uma mulher, a qual desconhece quem deu a idéia e a procurou para dar entrada na documentação junto ao INSS, tendo inclusive a levado para a cidade de Juazeiro no Norte/CE para conseguir uma Certidão de Nascimento. Terminado as praxes processuais a presa foi levada para o IML-Instituto Médico Legal em Salgueiro/PE onde se submeteu a exame de corpo de delito e em seguida recambiada para o Presídio Feminino de Salgueiro/PE onde ficará à disposição da Justiça Federal.