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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou, na quarta-feira,
dois acusados de importar e comercializar lençóis com material infectante e
resíduos hospitalares para o polo de confecções do Agreste.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Altair Teixeira de
Moura importou, através da empresa N.A. Intimidade Ltda e Império do Forro de
Bolso Ltda ME, tecidos perigosos à saúde humana e ao meio ambiente, que seriam
destinados à fabricação de roupas em Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e
Caruaru. Ainda de acordo com a denúncia, Cid Alcântara Ribeiro foi acusado de
exportar os produtos, por meio da empresa Texport Inc., localizada nos Estados
Unidos da América.
A investigação teve início a partir de apreensão feita pela
Receita Federal em 24 de setembro de 2011, no Porto de Suape, onde foi
identificada carga suspeita de lençóis sujos com logotipos de hospitais
norte-americanos. De acordo com a Receita, o carregamento ilegal foi descoberto
porque o valor da nota do primeiro container era incompatível com o volume
transportado.
Entre os itens encontrados na carga havia lençóis e fronhas com
manchas de fluidos orgânicos (como sangue e pus), além de materiais
hospitalares usados, como cateteres, gazes, aventais, luvas, seringas, algodão
e máscaras. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis (Ibama) atestou que a mercadoria “apresentava um forte odor
característico de matéria orgânica em decomposição”.
Apreensões de material contaminado também aconteceram em Santa
Cruz
A decisão foi proferida pelo juiz titular da 35ª Vara Federal de
Pernambuco, Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo. Para o magistrado ficou
demonstrado ao longo da instrução que os acusados tinham pleno conhecimento de
que estavam sendo importados lençóis com resíduos hospitalares, sendo
ressaltado que um dos acusados presenciou a abertura dos fardos e afirmou aos
empregados que tais produtos não trariam risco à saúde, pois estavam
esterilizados.
Os réus foram condenados à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, que fora substituída por duas penas restritivas de direitos. Cabe recurso da sentença para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).