A Polícia Federal em
Pernambuco e a Controladoria-Geral da União, deflagraram na manhã de hoje,
quinta-feira 21/09, a operação denominada “Mata Norte” objetivando desarticular
um esquema de corrupção na Prefeitura de Lagoa do Carro/PE, que fica distante 60km
da capital pernambucana, e que envolve políticos, empresários e empresas
fornecedoras de merenda escolar. Desde às 6h, cerca de 85 (oitenta e cinco)
policiais federais e 10 (dez) servidores da Controladoria-Geral da União estão
dando cumprimento a 09 (NOVE) MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA-(Lagoa do Carro,
Carpina, Boa Viagem, Fundão, Torrões, Areias e Santo Antonio), 05 (CINCO)
CONDUÇÕES COERCITIVAS-(Jaboatão, Rosarinho, Nazaré da Mata, Carpina e Aflitos)
e 18 (DEZOITO) MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO-(Lagoa do Carro, Carpina, Boa
Viagem, Fundão, Torrões, Areias, Santo Antonio, Jaboatão, Rosarinho, Nazaré da
Mata, Aflitos, Cabo e Paulista).
As investigações tiveram
início em julho de 2017 a partir de um Relatório de Auditoria da
Controladoria-Geral da União relatando uma suposta prática decorrente de
contratação fraudulenta através de empresas para fornecimento de merenda
escolar no município de Lagoa do Carro/PE nos anos de 2013 a 2016. Ficou
constatado o desvio de recursos públicos federais decorrentes do Programa de
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE), através de sobrepreço e
superfaturamento nos valores das licitações para obtenção de vantagem ilícita
em detrimento da alimentação dos alunos, promovendo um prejuízo aos cofres
públicos estimado na cifra de R$ 512 mil reais. As empresas investigadas atuam
em outros municípios pernambucanos e também são fornecedoras de órgãos
estaduais. Consoante dados do sistema “Tome Conta” mantido pelo TCE/PE, o
montante de recursos públicos empenhados por entes municipais e estaduais
investigadas entre 2012 e 2017 representa mais de 87 milhões de reais.
Processos licitatórios eram
montados, dando aparência de legalidade e de competitividade entre as empresas
conluiadas, que se revezavam na contratação com a Prefeitura de Lagoa do
Carro/PE, contando ainda com a cobertura de ações inescrupulosas de políticos,
sócios de empresas, empresários, advogado, servidores públicos, pregoeiros e
assessores jurídicos, descomprometidos e indiferentes com a importância de um
Programa Social que visa a alimentação dos alunos.
Todos os presos serão
conduzidos para a sede da Polícia Federal onde serão responsabilizados e indiciados pelos crimes mediante seu grau
de envolvimento e participação tais como:
Desvio de Recursos Públicos-Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio-(artigo 1º, item I, do Decreto-Lei
201/67-Pena: 2 a 12 anos). Fraude em Licitação-Frustrar ou fraudar, mediante
ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,
vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação-(Artigo 90 da Lei
8.666/93)- Pena - detenção, de 2 a 4 anos) e Associação Criminosa-Associarem-se
três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes-(Artigo 288 do
Código Penal Brasileiro –Pena: reclusão de 1 a 3 anos).