Recife/PE – A Polícia Federal,
através da DRCC/PE – Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da
Superintendência Regional em Pernambuco, deflagrou, na manhã do dia 14/03/2023,
a Operação Infância Resgatada 5, com vistas a combater a prática de estupro de
vulnerável, bem como possível armazenamento, divulgação e produção de imagens e
vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil.
As investigações tiveram
início em 2022, através de informações repassadas pelo NCMEC (National Center
for Missing and Exploited Children), organização não governamental americana
que centraliza o recebimento de denúncias sobre crimes relacionados a abuso sexual
infantil e desaparecimento de crianças - em virtude de lei, as empresas
prestadoras de serviços de internet nos Estados Unidos são obrigadas a
relatarem casos de suspeita de exploração sexual infantil que trafeguem em suas
redes. Foram registradas, incialmente, 63 ocorrências envolvendo tais condutas
através de equipamento vinculados ao suspeito.
As investigações se iniciaram
na Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional em
Pernambuco, onde foi produzido um minucioso relatório, a partir das informações
recebidas pelo NCMEC. Durante o trabalho investigativo, foi identificada ao
menos uma menor que teria sido vítima de abuso sexual, havendo indícios de que
a vítima seja a própria sobrinha do suspeito.
Estão sendo cumpridos 01 (um)
Mandado de Prisão Preventiva e 03 (três) Mandados de Busca Apreensão, sendo 02
(dois) em Paulista/PE e 01 (um) em Igarassu/PE, os quais foram deferidos pela
2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista/PE, com vista a proceder a apreensão de
computadores, notebooks, celulares e outras mídias com potencial de
armazenamento de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil.
Os crimes atribuídos ao
possível molestador são a prática da produção, divulgação e armazenamento de
conteúdo pornográfico infantil (Artigos 240, 241-A e 241-B do ECA), além do
crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP). Somadas, as penas de tais
crimes podem variar de 16 a 33 anos de reclusão.