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segunda-feira, 3 de abril de 2023

“POLÍCIA FEDERAL AUTUA EM FLAGRANTE UM SUSPEITO PRESO PELA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL COM CAMINHÃO DE CONTRABANDO”

 












A Polícia Federal em Pernambuco, autuou em flagrante, um suspeito (caminhoneiro) de 52 anos, natural e residente em Valença/RJ-(não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu quando por volta das 10h, do dia (29/03) policiais rodoviários federais em patrulhamento de rotina na BR 306, no KM 61 na Cidade de Trindade/PE abordaram um caminhão o Mercedes Bens e ao verificarem o baú constatou-se inúmeras mercadorias contrabandeadas *(2,2 mil aparelhos de TV a cabo ilegais, 447,8 mil óculos, 7,1 mil perfumes, 6 mil agulhas de tatuagem, 830 tênis e 23,6 mil cuecas) avaliadas em R$ 10 milhões de reais com peso de 18 toneladas.

Ao ser questionado sobre a carga o motorista informou que era gesso, porém não apresentou a documentação comprobatória. Dentro do banco do motorista também foi encontrado 19 (dezenove) comprimidos de Nobésio (conhecido como rebite) que geralmente, é indicado para o tratamento de obesidade, já que faz com que o cérebro trabalhe mais depressa e causa uma diminuição na sensação da fadiga.

Em seu interrogatório o caminhoneiro informou que foi contratado informalmente para transportar a carga de Teresina/PI para Salgueiro-PE e outros 40 (quarenta) destinos que seriam informados posteriormente. Ele afirmou ainda que tinha conhecimento da ilicitude da carga, mas aceitou fazer o transporte porque precisava trabalhar e que receberia o valor de R$ 40 mil reais pelo transporte. Além do caminhão e da mercadoria também foi apreendido um aparelho celular.

Terminado os trabalhos ostensivos e tendo sido encontrada as mercadorias contrabandeadas, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal em Salgueiro, para os procedimentos de polícia judiciária, *onde acabou sendo autuado em flagrante pelo crime contido nos artigos 180, 334-A,  do Código Penal  (contrabando, receptação) e artigo 28 da Lei 11.343/2006 (adquirir, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal)

e caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 1 a 8 anos de reclusão, além de multa.* O preso já passou por audiência de custódia e foi arbitrada pelo Juiz a fiança de 2 (dois) salários mínimos (R$ 2.640), devendo responder ao processo em liberdade.

 

O segundo caminhão apreendido na BR 428 pela PRF em Petrolina/PE foi encaminhado para a Delegacia de Juazeiro/BA para os procedimentos legais de polícia judiciária.