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terça-feira, 20 de junho de 2017

COLUNA CONHEÇA SEUS DIREITOS COM O ADVOGADO EDUARDO FLORÊNCIO


OS LIMITES DA INTERNET E A LEI CAROLINA DIECKMANN

A grande exposição das pessoas hoje em dia na Internet, geram algumas situações que podem ser consideradas crimes e consequentemente levar há uma punição.

A Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann)do ponto de vista do Direito Civil, leva em conta os direitos fundamentais da honra, imagem, vida privada e intimidade, por isto é tão importante, são situações muitas vezes cotidianas que por algum motivo levou uma terceira pessoa a exposição indevida de sua imagem e assim gerando constrangimentos ou vexames, esta exposição não autorizada é crime.

Um exemplo muito comum é a divulgação de fotografias privadas que se encontram em celulares, ou por um acesso indevido, ou ainda por que o aparelho apresentou defeito e precisou de ir para a manutenção, lembre-se de que aquele que estiver com seu celular e divulgar imagens pessoais está cometendo crime, senão vejamos:

No Código Penal foi acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B, onde trata do tema Invasão de dispositivo informático Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Os cuidados devem ser redobrados, com senhas, fotos e vídeos, pois, mesmo sendo considerado crime, a punição ainda é muito branda, e os resultados de uma exposição indevida são devastadores, as investigações realizadas pela Polícia, geralmente encontra o infrator, pois não existe crime perfeito, portanto, no caso de ter sua vida privada, a honra e a imagem invadida, vá em busca de seus direitos.

O conhecimento de seus direitos, é fator primordial para um convívio social ético, e com igualdade entre as partes.


Esta coluna está no ar todas as Terças, caso queira interagir conosco, é só enviar um e-mail para: eduardoflorencio1@hotmail.com