OS LIMITES DA INTERNET E A LEI CAROLINA DIECKMANN
A grande
exposição das pessoas hoje em dia na Internet, geram algumas situações que
podem ser consideradas crimes e consequentemente levar há uma punição.
A Lei 12.737 de
30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann)do ponto de vista do Direito
Civil, leva em conta os direitos fundamentais da honra, imagem, vida privada e
intimidade, por isto é tão importante, são situações muitas vezes cotidianas
que por algum motivo levou uma terceira pessoa a exposição indevida de sua
imagem e assim gerando constrangimentos ou vexames, esta exposição não
autorizada é crime.
Um exemplo
muito comum é a divulgação de fotografias privadas que se encontram em
celulares, ou por um acesso indevido, ou ainda por que o aparelho apresentou
defeito e precisou de ir para a manutenção, lembre-se de que aquele que estiver
com seu celular e divulgar imagens pessoais está cometendo crime, senão
vejamos:
No Código Penal
foi acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B, onde trata do tema Invasão de
dispositivo informático Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou
instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena -
detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Os cuidados
devem ser redobrados, com senhas, fotos e vídeos, pois, mesmo sendo considerado
crime, a punição ainda é muito branda, e os resultados de uma exposição
indevida são devastadores, as investigações realizadas pela Polícia, geralmente
encontra o infrator, pois não existe crime perfeito, portanto, no caso de ter
sua vida privada, a honra e a imagem invadida, vá em busca de seus direitos.
O conhecimento
de seus direitos, é fator primordial para um convívio social ético, e com
igualdade entre as partes.
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