A PROPAGANDA ENGANOSA NO COMÉRCIO E O SEU DIREITO
Todos nós em algum momento já fomos comprar algum produto por que
vimos o anúncio em revistas, jornais, Tv, ou mesmo um panfleto recebido, o
problema acontece, quando o oferecido por aquele anúncio não é exatamente igual
ao ofertado, neste caso configura a propaganda enganosa e o Código de Defesa do
Consumidor, esclarece esta matéria.
Art. 37. É proibida toda
publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
Nestes casos e comprovado
que houve a propaganda enganosa, o consumidor deverá entrar em contato com a
empresa fornecedora, preferencialmente por escrito, solicitando providências,
nunca esquecer de guardar o panfleto ou informar de imediato onde viu o
anúncio. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre
as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi
ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do
contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária, este
último está em Lei, mas nem sempre ocorre a correção.
Caso o fornecedor não
responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação deverá
inicialmente ser registrada no Procon da sua cidade, algumas empresas também
possuem um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) registre e guarde o
protocolo. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça
por meio do Juizado Especial Cível. Nos casos que envolvam causas de até 20
salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima
desse valor, será necessário o auxílio de um advogado para a confecção da peça
inicial cabível.
Há, ainda, a possibilidade
de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por
meio de uma plataforma digital criada pelo Governo Federal e que é pouco
divulgada, chamada consumidor.gov.br ou até mesmo reclamar por outros meios,
como as redes sociais. Mas nunca deixe de registrar seu problema no Procon.
O conhecimento de seus
direitos, é fator primordial para um convívio social ético, com igualdade entre
as partes.
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