Prefeitura de Caruaru

Prefeitura de Caruaru

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

ANUNCIE SUA MARCA AQUI! ENTRE EM CONTATO!

terça-feira, 27 de junho de 2017

COLUNA CONHEÇA SEUS DIREITOS COM O ADVOGADO EDUARDO FLORÊNCIO


A PROPAGANDA ENGANOSA NO COMÉRCIO E O SEU DIREITO

Todos nós em algum momento já fomos comprar algum produto por que vimos o anúncio em revistas, jornais, Tv, ou mesmo um panfleto recebido, o problema acontece, quando o oferecido por aquele anúncio não é exatamente igual ao ofertado, neste caso configura a propaganda enganosa e o Código de Defesa do Consumidor, esclarece esta matéria.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Nestes casos e comprovado que houve a propaganda enganosa, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa fornecedora, preferencialmente por escrito, solicitando providências, nunca esquecer de guardar o panfleto ou informar de imediato onde viu o anúncio. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária, este último está em Lei, mas nem sempre ocorre a correção.

Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação deverá inicialmente ser registrada no Procon da sua cidade, algumas empresas também possuem um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) registre e guarde o protocolo. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível. Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado para a confecção da peça inicial cabível.

Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por meio de uma plataforma digital criada pelo Governo Federal e que é pouco divulgada, chamada consumidor.gov.br ou até mesmo reclamar por outros meios, como as redes sociais. Mas nunca deixe de registrar seu problema no Procon.

O conhecimento de seus direitos, é fator primordial para um convívio social ético, com igualdade entre as partes.


Esta coluna está no ar todas as Terças, caso queira interagir conosco, é só enviar um e-mail para: eduardoflorencio1@hotmail.com