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terça-feira, 6 de agosto de 2019

INFORMAÇÃO SOBRE A OPERAÇÃO CRAVADA EM PERNAMBUCO:






A Polícia Federal em Pernambuco informa que dentro da Operação Cravada deflagrada na data de hoje, 06/08 pela Polícia Federal em Curitiba/PR com apoio do Ministério Público do Estado do Paraná, GAECO/SP, Departamento Penitenciário Federal, Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e Polícia Militar do Estado de São Paulo, que  visa desarticular núcleo financeiro de facção criminosa (PCC) responsável pelo recolhimento, gerenciamento e emprego de valores para financiamento de crimes nos estados do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima, Pernambuco e Minas Gerais, foi dado cumprimento a *01 (um) Mandado de Busca e Apreensão na residência de uma mulher em Caruaru-PE onde foram aprendidos 01 (um) aparelho celular e 02 (duas) agendas que continha anotações com nomes de possíveis suspeitos, informações de contas bancárias e realizações de pagamentos e transferência em dinheiro. Todo o material será encaminhado para a Coordenação da Operação em Curitiba/PR onde passará por perícia técnica e subsidiará as investigações que estão em andamento.*

Cerca de 180 Policiais Federais deram cumprimento a 55 mandados de busca e apreensão, 30 mandados de prisão, expedidos pela Vara Criminal de Piraquara/PR.

Verificou-se que o núcleo financeiro do PCC era responsável por recolher e gerenciar as contribuições para a facção criminosa em âmbito nacional. Os pagamentos - também chamados de “rifas”- eram repassados à Organização Criminosa por intermédio de diversas contas bancárias e de maneira intercalada, com uso de medidas para dificultar o rastreamento. A investigação indica a circulação de aproximadamente 1 milhão de reais/mês nas diversas contas utilizadas em benefício do crime.

Foram identificadas e bloqueadas mais de 400 contas bancárias suspeitas em todo o país. Os valores que transitavam entre as contas bloqueadas eram utilizados para pagar a aquisição de armas de fogo e de entorpecentes para a facção (financiado diretamente a criminalidade violenta). Os investigados devem responder, na medida de suas participações, pelos crimes de Tráfico de Entorpecentes, Associação para o Tráfico, Organização Criminosa, entre outros.