A Polícia Federal em
Caruaru/PE apreendeu ontem, (12/04), num galpão alugado de uma empresa situada
no Alto do Moura – Distrito Industrial II de Caruaru/PE, cerca de 1.818 (mil
oitocentas e dezoito) caixas de cigarros clandestina de marcas comercializadas
no Paraguai. Foi a maior apreensão de cigarros feitas esse ano pela Polícia
Federal em Pernambuco! No local ninguém foi encontrado, porém os sócios da
empresa que locaram o imóvel, já prestaram esclarecimentos na Delegacia de
Polícia Federal em Caruaru/PE e as investigações continuarão objetivando a
identificação dos proprietários da carga de cigarros e responsabilização de
todos os envolvidos.
Peritos Criminais Federais já
foram até o local objetivando realizar a perícia de local de crime e todo o
material foi apreendido, inclusive um caminhão que estava dentro do depósito,
visando subsidiar as investigações que estão em andamento. A pena de
contrabando, é punido com reclusão de 2 a 5 anos.
Ao todo foram contabilizados
no interior das 1.818 caixas aproximadamente 36 milhões, 360 mil cigarros de
origem estrangeira e com essa apreensão calcula-se um prejuízo estimado para a
organização criminosa de R$ 2.727.000,00 (dois milhões setecentos e vinte e
sete mil reais).
Neste tipo de prática
criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de
dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás
do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e
vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto
representa um produto a menos no mercado formal que deixou de ser vendido.
Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos
na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a
demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência
desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que
contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias,
13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que
tais infratores não tem compromisso com nada disso.