Policiais Militares
lotados no 6º BPM – Batalhão de Polícia Militar localizado em Prazeres-Jaboatão
dos Guararapes/PE, prenderam na tarde de hoje JOSÉ CARLOS DIAS LIMA, brasileiro, casado, 34 anos, vendedor autônomo, natural de São Luiz/MA
e residente em Campo Grande – Recife/PE – (não possui antecedentes criminais).
A prisão aconteceu
quando JOSÉ CARLOS adentrou a
agencia da CEF-Caixa Econômica Federal da Avenida Bernardo Vieira de Melo –
Piedade/Jaboatão dos Guararapes e perguntou a uma funcionária do caixa de
atendimento que estava contando os envelopes de dinheiro exposto na sua bancada
se era possível efetuar um depósito no caixa rápido do lado de fora da agência,
tendo recebido a resposta positiva.
E no momento em que a
funcionária foi atender a um telefonema virando as costa o suspeito aproveitou
a ocasião para rapidamente furtar várias cédulas de R$ 50,00 (cinquenta) reais
totalizando aquantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos) reais, saindo logo
em seguida do banco. Ao perceber a falta do dinheiro a funcionária saiu à
procura do homem que havia falado com ela e o encontrou do lado de fora
tentando fazer um depósito e quando avistou-a imediatamente empreendeu fuga
deixando aquele local.
Uma pessoa da agência
que presenciou o fato seguiu o suspeito e ao perceber dois policiais militares que
estavam fazendo moto patrulhamento nas proximidades informou-os apontando para
o suspeito que ele havia furtado dinheiro do guichê da agência da Caixa
Econômica Federal. Ao ser feita uma abordagem e busca minuciosa em uma de suas
bolsas foi encontrada a quantia de R$ 1.633,00 (mil seiscentos e trinta e três)
reais além de $ 6 (seis) dólares americanos.
Terminado os trabalhos
investigativos e tendo parte do dinheiro sido encontrado o detido recebeu voz
de prisão em flagrante foi informado dos seus direitos e garantias constitucionais
e em seguida encaminhado para a sede da Polícia Federal situada no Cais do
Apolo, bairro do Recife Antigo para as formalidades legais de Polícia
Judiciária, onde acabou sendo autuado pela prática contida no artigo 155 do código penal brasileiro Furto:
em virtude de ter subtraído para si coisa alheia móvel e, caso seja
condenado poderá pegar penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão.
O crime prevê
arbitramento de fiança que ficou estabelecida no valor R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais) ou 10 (dez) salários
mínimos. Como o conduzido não teve dinheiro para pagar foi levado para o
IML-Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo de delito, e em seguida
encaminhado para o COTEL onde ficará à disposição da Justiça Federal
Em seu interrogatório
JOSÉ CARLOS informou que é
vendedor autônomo de confecções e adquiri produtos em Caruaru e Fortaleza para
revender na Avenida Dantas Barreto no centro do Recife/PE e que viu o dinheiro
em cima do balcão de atendimento e o pegou porque pensou que era de um cliente que
o havia esquecido naquele lugar e que encontrava-se profundamente arrependido
por deixar-se levar por esse momento de fraqueza. Além de parte do dinheiro que foi recuperado, também foi apreendido 5
(cinco) micro-chips, 01 (um) aparelho celular e 02 (dois) cartões de banco.