Esclarecimentos sobre Decreto Estadual 39.707/2020 foram requisitados ao Governo de Pernambuco e à AGU
Arte: Fernando Zhiminaicela/Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) instou a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Governo de Pernambuco a prestarem esclarecimentos a respeito da edição do Decreto Estadual 39.707/2020. A norma revoga parágrafo do Decreto Estadual 32.539/2008 – que dispõe sobre a modalidade eletrônica de pregão no estado – e dispensa a necessidade de publicação de íntegra do edital de licitação no portal de compras do governo estadual.
Os documentos foram expedidos no âmbito de inquérito civil que
apura a possível ausência de transparência nos gastos para o combate à covid-19
por parte do Estado de Pernambuco e do Município do Recife, com recursos
vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e oriundos do Fundo Estadual de
Saúde. Os ofícios, assinados pelos procuradores da República em Pernambuco
Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, foram encaminhados à AGU por
intermédio da coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR/MPF),
subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini. O
documento também foi enviado ao governador do estado de Pernambuco, Paulo
Câmara (PSB).
De acordo com o MPF, a justificativa apresentada para a publicação
do Decreto Estadual 39.707 foi a simetria com o Decreto Federal 10.024/2019,
que regulamenta o pregão eletrônico na esfera federal e que, conforme alegado,
não teria previsto a necessidade do aviso de edital. No entanto, os
procuradores da República entendem que a Constituição Federal, as normais
gerais de licitação e contratos, a legislação federal que disciplina o pregão e
o próprio decreto federal consideram imprescindível a publicação em Diário
Oficial e no site do órgão ou da entidade promotora da licitação, inclusive no
caso de utilização de recursos federais por parte dos estados.
O MPF provoca o governo de Pernambuco para que apresente, no prazo
de dez dias, as justificativas fáticas e jurídicas que possibilitaram a edição
do Decreto Estadual 39.707/2020. À AGU, o MPF requisita que sejam prestados
esclarecimentos, no mesmo prazo, sobre o alinhamento do Decreto Estadual
39.707/2020 com o Decreto Federal 10.024/2019 no entendimento do órgão de
representação judicial e assessoria jurídica, bem como que seja informado se o
normativo estadual representa prejuízo à publicidade dos atos praticados em
processos que contam com utilização de recursos federais.
Ações – Em junho, o MPF ajuizou ação civil
pública contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da
área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no
enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do SUS, em
observância à Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e à Lei de Regime
Especial da Covid-19 (Lei Federal 13.979/2020).
Também em junho, o MPF, por intermédio do procurador-geral da
República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação
direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 425/2020 do Estado de
Pernambuco. A norma trata de procedimentos para contratações necessárias à
prevenção e ao combate à pandemia do novo coronavírus no estado. Em oito
dispositivos da lei complementar foram verificadas afrontas à Constituição
Federal, como permissão para fornecimento de bens ou serviços sem a assinatura
prévia de contrato administrativo, realização de despesas sem empenho anterior
e autorização para que médicos aprovados em concurso públicos assumam seus
cargos mesmo que não tenham a titulação exigida no edital do concurso público
que prestaram, entre outras irregularidades.
Inquérito Civil Público 1.26.000.0001112/2020-78
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