A ILEGALIDADE DO ACORDO TRABALHISTA PARA SER DEMITIDO
Muitas vezes ouvimos falar que pessoas fizeram um acordo
trabalhista para ser demitido, sendo mais comum do que pensamos, este “acordo”
entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado
fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para
o empregador.
Desta forma, o empregador diminui as suas despesas com as verbas
rescisórias e o empregado passa a receber o seguro-desemprego. Tal situação é
uma fraude trabalhista, pois não está prevista em lei a sua existência e bate
de frente com os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho,
além disto, esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão
responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo
um “jeitinho” de driblar a lei, é aí que a situação se reverte contra o patrão e
o empregado.
Se o empregado prestar os seus serviços com desleixo, não cumprir
metas mínimas e atingíveis, faltar demais ao trabalho, poderá ser dispensado
por justa causa por desídia, caso ele queira propor o acordo ou ainda, receba
esta proposta, incorre em fraude trabalhista e fraude aos cofres públicos, onde
existem punições tanto para o empregador quanto para o empregado.
O empregado será obrigado a devolver todas as parcelas do seguro
desemprego recebidas indevidamente, e responderá processo criminal, já o
empregador também responderá processo criminal e será aberto auto de infração e
pagará multas, há entendimentos no sentido de que o acordo para ser demitido
pode ser tipificado como crime de estelionato (art. 171 do Código Penal),
podendo o empregado e os responsáveis legais da empresa sofrer pena de prisão
de um a cinco anos e multa.
Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de
forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as
parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente, como já citado
acima.
Portanto, cumprir a Lei é mais que um dever, é uma obrigação do
cidadão, pois o seu descumprimento acarretará uma verdadeira dor de cabeça em
todos os aspectos.
O conhecimento de seus direitos, é fator primordial para um
convívio social ético, com igualdade entre as partes.
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