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terça-feira, 4 de julho de 2017

COLUNA CONHEÇA SEUS DIREITOS COM O ADVOGADO EDUARDO FLORÊNCIO


A ILEGALIDADE DO ACORDO TRABALHISTA PARA SER DEMITIDO

Muitas vezes ouvimos falar que pessoas fizeram um acordo trabalhista para ser demitido, sendo mais comum do que pensamos, este “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador.

Desta forma, o empregador diminui as suas despesas com as verbas rescisórias e o empregado passa a receber o seguro-desemprego. Tal situação é uma fraude trabalhista, pois não está prevista em lei a sua existência e bate de frente com os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho, além disto, esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei, é aí que a situação se reverte contra o patrão e o empregado.

Se o empregado prestar os seus serviços com desleixo, não cumprir metas mínimas e atingíveis, faltar demais ao trabalho, poderá ser dispensado por justa causa por desídia, caso ele queira propor o acordo ou ainda, receba esta proposta, incorre em fraude trabalhista e fraude aos cofres públicos, onde existem punições tanto para o empregador quanto para o empregado.

O empregado será obrigado a devolver todas as parcelas do seguro desemprego recebidas indevidamente, e responderá processo criminal, já o empregador também responderá processo criminal e será aberto auto de infração e pagará multas, há entendimentos no sentido de que o acordo para ser demitido pode ser tipificado como crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), podendo o empregado e os responsáveis legais da empresa sofrer pena de prisão de um a cinco anos e multa.

Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente, como já citado acima.

Portanto, cumprir a Lei é mais que um dever, é uma obrigação do cidadão, pois o seu descumprimento acarretará uma verdadeira dor de cabeça em todos os aspectos.

O conhecimento de seus direitos, é fator primordial para um convívio social ético, com igualdade entre as partes.


Esta coluna está no ar todas as Terças, caso queira interagir conosco, é só enviar e-mail para: eduardoflorencio1@hotmail.com