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segunda-feira, 29 de julho de 2019

COLUNA DO DELEGADO LESSA



FGTS: mais liberdade (e responsabilidade) para o trabalhador

A medida provisória (MP) que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do PIS/PASEP tem sido anunciada como uma possibilidade de oferecer mais liberdade econômica ao trabalhador.

Atualmente, o FGTS só pode ser movimentado em situações como financiamento imobiliário, aposentadoria ou por causa de determinadas doenças. Com a MP, entre outras novidades, surge a modalidade do “saque-aniversário”, a partir da qual uma vez por ano o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. A Medida ainda prevê o saque imediato de até R$ 500.

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia contabiliza que a medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. O motivo, segundo a pasta, é a redução na rotatividade do emprego e consequente elevação da produtividade.

Para não perder a validade, a MP ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional até o dia 20 de novembro. Neste período, é fundamental a ampliação do debate, para que cada trabalhador perceba as melhores situações de aplicação do dinheiro. Optar pela poupança compulsória do FGTS ou pelo controle pessoal dependerá da liberdade – e da responsabilidade – de cada trabalhador.