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sábado, 31 de outubro de 2020

CARTA ABERTA DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL DE CARUARU

 


Tendo como princípios mínimos de atuação a proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento preventivo, compromisso com a evolução social e uso proporcional da força, é impossível não notar a vocação da instituição à segurança pública.

Está decorosa instituição viu, recentemente, sua capacidade de atendimento à população ganhar novo vigor com a realização de concurso público em 2018 e consequente nomeação de 100 novos guardas municipais. Investimento esse que se evidenciou bastante A Guarda Municipal de Caruaru, há dez anos, presta um serviço de excelência ao município. Ao ano de sua criação, possuía atribuições mais restritas que sempre foram cumpridas com presteza. No entanto, com o advento da Lei 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais), a Guarda Municipal passou a contribuir de forma inequívoca com a segurança dos munícipes.

profícuo com mais de 200 ocorrências atendidas e flagradas nos últimos 12 meses. A Guarda Municipal frustrou furtos, roubos e tentativas de homicídios, recuperou veículos roubados e prestou apoio as instituições coirmãs Polícia Militar e Polícia Civil, além de participar ativamente no combate ao COVID-19, com risco à própria vida. Pois só após um grande quantitativo do efetivo se contaminar que foram tomadas algumas medidas necessárias, como a higienização das viaturas e os EPIs, como mascaras; luvas e álcool gel que só vieram ser distribuídos em julho. Esses fatos contribuíram para contaminação de 37,5% do efetivo da Guarda Municipal de Caruaru.

Entretanto, em uma sociedade em constante mudança e, infelizmente, com índices de violência e desigualdade social crescentes, a possibilidade da Guarda Municipal de atendimento ao cidadão caruaruense tem sido mitigada. Ao passo que o número de ocorrências de tentativas de homicídios, agressões e atentado contra o próprio servidor da Guarda têm aumentado, a segurança do efetivo está cada vez mais comprometida.

A Guarda Municipal encontra-se seriamente mal equipada, sem armas de fogo, mesmo tendo a autorização ao porte conforme o art. 16, capítulo VIII da Lei 13.022. Na contramão do que vem ocorrendo em cidades vizinhas de menor porte como Santa Cruz do Capibaribe; Toritama; Brejo da Madre de Deus e Gravatá, todas na iminência de serem armadas. Também sem instrumentos de menor potencial ofensivo, como as Sparks (arma elétrica) com cartuchos vencidos e algumas danificadas, foram recolhidas; HTs (rádios de comunicação) com as baterias ruins e com limite de alcance.

 

 Ultimamente estão ocorrendo incidentes com um grau elevado de violência, como assalto a mão armada, mortes, e posteriormente são realizadas ordens de serviço para a Guarda Municipal fazer permanência nesses locais. Ontem na UPA do Salgado a vida de dois dos nossos companheiros correu o eminente risco de ser ceifada por meliantes que praticaram assalto a mão armada, e não se intimidaram com a presença da Guarda, e tentaram contra suas vidas. Por sorte, nossos companheiros saíram ilesos fisicamente. E não foi tomada nenhuma medida para garantir a segurança do efetivo, que a cada dia tem medo, por não estar devidamente equipado, de cumprir suas atribuições que é proteger a sociedade.

 Não obstante aos salários congelados e defasados, pois o Realinhamento Salarial – No art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 ...assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data... e o art. 22, parágrafo único da Lei da Responsabilidade Fiscal, garante a possibilidade de reajuste anual, mesmo que o limite de 95% de despesa com pessoal tenha sido atingido, pois no inciso I ressalva a revisão prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988. Estamos com os salários congelados desde 2016, ano em que recebemos o último reajuste com base no IPCA do ano anterior. Há um acumulado de 18.41% no IPCA entre 2016 a 2019, que deixou o nosso poder de compra defasado quase 20%. Além disso, sem um plano de cargos e carreiras efetivo e a estrutura física, como alojamentos que são incapazes de garantir mínimas condições de trabalho.