Tendo como princípios mínimos de atuação a
proteção dos direitos humanos fundamentais, preservação da vida, patrulhamento
preventivo, compromisso com a evolução social e uso proporcional da força, é
impossível não notar a vocação da instituição à segurança pública.
Está decorosa instituição viu, recentemente,
sua capacidade de atendimento à população ganhar novo vigor com a realização de
concurso público em 2018 e consequente nomeação de 100 novos guardas
municipais. Investimento esse que se evidenciou bastante A Guarda Municipal de
Caruaru, há dez anos, presta um serviço de excelência ao município. Ao ano de
sua criação, possuía atribuições mais restritas que sempre foram cumpridas com presteza.
No entanto, com o advento da Lei 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais), a
Guarda Municipal passou a contribuir de forma inequívoca com a segurança dos
munícipes.
profícuo com mais de 200 ocorrências
atendidas e flagradas nos últimos 12 meses. A Guarda Municipal frustrou furtos,
roubos e tentativas de homicídios, recuperou veículos roubados e prestou apoio
as instituições coirmãs Polícia Militar e Polícia Civil, além de participar
ativamente no combate ao COVID-19, com risco à própria vida. Pois só após um
grande quantitativo do efetivo se contaminar que foram tomadas algumas medidas
necessárias, como a higienização das viaturas e os EPIs, como mascaras; luvas e
álcool gel que só vieram ser distribuídos em julho. Esses fatos contribuíram para
contaminação de 37,5% do efetivo da Guarda Municipal de Caruaru.
Entretanto, em uma sociedade em constante
mudança e, infelizmente, com índices de violência e desigualdade social
crescentes, a possibilidade da Guarda Municipal de atendimento ao cidadão
caruaruense tem sido mitigada. Ao passo que o número de ocorrências de
tentativas de homicídios, agressões e atentado contra o próprio servidor da
Guarda têm aumentado, a segurança do efetivo está cada vez mais comprometida.
A Guarda Municipal encontra-se seriamente mal
equipada, sem armas de fogo, mesmo tendo a autorização ao porte conforme o art.
16, capítulo VIII da Lei 13.022. Na contramão do que vem ocorrendo em cidades
vizinhas de menor porte como Santa Cruz do Capibaribe; Toritama; Brejo da Madre
de Deus e Gravatá, todas na iminência de serem armadas. Também sem instrumentos
de menor potencial ofensivo, como as Sparks (arma elétrica) com cartuchos
vencidos e algumas danificadas, foram recolhidas; HTs (rádios de comunicação)
com as baterias ruins e com limite de alcance.
Ultimamente estão ocorrendo incidentes com um
grau elevado de violência, como assalto a mão armada, mortes, e posteriormente
são realizadas ordens de serviço para a Guarda Municipal fazer permanência
nesses locais. Ontem na UPA do Salgado a vida de dois dos nossos companheiros
correu o eminente risco de ser ceifada por meliantes que praticaram assalto a
mão armada, e não se intimidaram com a presença da Guarda, e tentaram contra
suas vidas. Por sorte, nossos companheiros saíram ilesos fisicamente. E não foi
tomada nenhuma medida para garantir a segurança do efetivo, que a cada dia tem
medo, por não estar devidamente equipado, de cumprir suas atribuições que é
proteger a sociedade.
Não
obstante aos salários congelados e defasados, pois o Realinhamento Salarial –
No art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 ...assegura a revisão
geral anual, sempre na mesma data... e o art. 22, parágrafo único da Lei da
Responsabilidade Fiscal, garante a possibilidade de reajuste anual, mesmo que o
limite de 95% de despesa com pessoal tenha sido atingido, pois no inciso I
ressalva a revisão prevista no art. 37, inciso X da Constituição Federal de
1988. Estamos com os salários congelados desde 2016, ano em que recebemos o
último reajuste com base no IPCA do ano anterior. Há um acumulado de 18.41% no
IPCA entre 2016 a 2019, que deixou o nosso poder de compra defasado quase 20%.
Além disso, sem um plano de cargos e carreiras efetivo e a estrutura física,
como alojamentos que são incapazes de garantir mínimas condições de trabalho.