O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especial (Gace) de
Caruaru, ajuizou nesta quinta-feira (22) uma Ação Civil Pública (ACP Nº:
0003096-09.2020.8.17.2480) requerendo à Justiça que determine aos Colégios
Adventista de Caruaru, GGE, Motivo Caruaru e Exato Colégio e Curso, todos
localizados no município, que assegurem a todos os responsáveis financeiros dos
contratos escolares a redução de 30% nas mensalidades, enquanto durar a
pandemia do Novo Coronavírus.
As quatro instituições de
ensino foram as únicas que não acataram a Recomendação
Conjunta nº 002/2020 do MPPE, no tocante ao desconto linear em
razão da diminuição dos custos fixos. Antes do ajuizamento da ACP, foi
realizada uma audiência, no último dia 15 de maio, na Sede das Promotorias de
Justiça de Caruaru, com a presença de representantes de instituições de ensino
particulares do município, na qual foram esclarecidos pontos da Recomendação
e da Nota Técnica Nº 002/2020 do MPPE, bem como o interesse na
solução consensual da demanda. Após a reunião, 35 escolas apresentarem suas
respostas ao Ministério Público com a política de descontos a serem aplicados
(confira relação abaixo).
Assim, o Ministério Público
requereu, com pedido de tutela de urgência, que a Justiça determine que as
quatro instituições de ensino assegurem a todos os responsáveis financeiros dos
contratos escolares a revisão contratual por onerosidade excessiva com a
redução de 30% nas mensalidades, a partir do mês de maio, enquanto durar o
isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado na
forma presencial. Caso já tenha sido paga integralmente a mensalidade de maio pelos
responsáveis, os valores deverão compensados no boleto referente ao mês de
junho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por cobrança
de cada contrato em desacordo.
Ainda segundo o documento,
as escolas deverão abster-se de compensar a redução das mensalidades com
eventuais descontos já ofertados, como pagamento pontual ou convênios. Além
disso, o percentual da redução não poderá ser condicionado com a ocupação
laborativa dos responsáveis financeiros, nem deverá ser exigida comprovação de
redução de rendimentos. As mensalidade das atividades extracurriculares também
não devem ser cobradas até o fim do isolamento social, e os valores pagos
indevidamente deverão ser restituídos.
Por fim, as escolas deverão
apresentar à Justiça, no prazo de cinco dias, a planilha de custos previstos
para o exercício de 2020, que deve ter sido afixada em local de fácil acesso ao
público quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula; e, até o dia
30 de cada mês, um relatório com a documentação comprobatória dos custos
reduzidos durante a pandemia de Covid-19, enquanto não houver aulas
presenciais.
Em caso de descumprimento,
será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil por cada obrigação, cujo
montante deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. “O
crescimento da curva epidêmica apenas evidencia que dificilmente, no curto
prazo, a situação será normalizada, com o retorno do pleno funcionamento dos
estabelecimentos particulares de ensino, a exigir, do Poder Judiciário, rápida
intervenção como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, destacaram
os promotores de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, Diogo Gomes Vital e
Vinícius Costa e Silva, no texto da ACP. Os três fazem parte Gace, grupo que
foi instituído no início do mês de maio para atuar exclusivamente em demandas
de relações de consumo decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus.
Confira fala do promotor
Hugo Eugênio Gouveia em vídeo: https://drive.google.com/file/d/1Ln7efn9CMeao7rTUJAGYH9UMazxwwS0b/view?usp=sharing
Fonte: MPPE