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segunda-feira, 25 de maio de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE QUATRO INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE CARUARU ASSEGUREM REDUÇÃO DAS MENSALIDADES



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especial (Gace) de Caruaru, ajuizou nesta quinta-feira (22) uma Ação Civil Pública (ACP Nº: 0003096-09.2020.8.17.2480) requerendo à Justiça que determine aos Colégios Adventista de Caruaru, GGE, Motivo Caruaru e Exato Colégio e Curso, todos localizados no município, que assegurem a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a redução de 30% nas mensalidades, enquanto durar a pandemia do Novo Coronavírus.

As quatro instituições de ensino foram as únicas que não acataram a Recomendação Conjunta nº 002/2020 do MPPE, no tocante ao desconto linear em razão da diminuição dos custos fixos. Antes do ajuizamento da ACP, foi realizada uma audiência, no último dia 15 de maio, na Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, com a presença de representantes de instituições de ensino particulares do município, na qual foram esclarecidos pontos da Recomendação e da Nota Técnica Nº 002/2020 do MPPE, bem como o interesse na solução consensual da demanda. Após a reunião, 35 escolas apresentarem suas respostas ao Ministério Público com a política de descontos a serem aplicados (confira relação abaixo).

Assim, o Ministério Público requereu, com pedido de tutela de urgência, que a Justiça determine que as quatro instituições de ensino assegurem a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 30% nas mensalidades, a partir do mês de maio, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado na forma presencial. Caso já tenha sido paga integralmente a mensalidade de maio pelos responsáveis, os valores deverão compensados no boleto referente ao mês de junho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por cobrança de cada contrato em desacordo.

Ainda segundo o documento, as escolas deverão abster-se de compensar a redução das mensalidades com eventuais descontos já ofertados, como pagamento pontual ou convênios. Além disso, o percentual da redução não poderá ser condicionado com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros, nem deverá ser exigida comprovação de redução de rendimentos. As mensalidade das atividades extracurriculares também não devem ser cobradas até o fim do isolamento social, e os valores pagos indevidamente deverão ser restituídos.

Por fim, as escolas deverão apresentar à Justiça, no prazo de cinco dias, a planilha de custos previstos para o exercício de 2020, que deve ter sido afixada em local de fácil acesso ao público quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula; e, até o dia 30 de cada mês, um relatório com a documentação comprobatória dos custos reduzidos durante a pandemia de Covid-19, enquanto não houver aulas presenciais.

Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil por cada obrigação, cujo montante deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. “O crescimento da curva epidêmica apenas evidencia que dificilmente, no curto prazo, a situação será normalizada, com o retorno do pleno funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino, a exigir, do Poder Judiciário, rápida intervenção como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, destacaram os promotores de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, Diogo Gomes Vital e Vinícius Costa e Silva, no texto da ACP. Os três fazem parte Gace, grupo que foi instituído no início do mês de maio para atuar exclusivamente em demandas de relações de consumo decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus.

Confira fala do promotor Hugo Eugênio Gouveia em vídeo: https://drive.google.com/file/d/1Ln7efn9CMeao7rTUJAGYH9UMazxwwS0b/view?usp=sharing

Fonte: MPPE