A Polícia Federal em
Pernambuco deflagrou na manhã de hoje, 14/03 a “Operação Estufa”, objetivando o
desmantelamento de uma organização criminosa de tráfico de drogas interestadual
com projeção nos estados de PE, BA, PB e RN que atuava como atacadista, adquirindo
grandes quantidades de droga diretamente dos produtores, transportando-as
ocultadas em caminhões de frete de cargas lícitas, para seus depósitos. No
curso do processo de distribuição, os fardos eram separados e a droga vendida
aos distribuidores locais, para criminosos de pernambucano e de estados
próximos.
Os destinatários da
substância ilícita são traficantes que dominam os principais pontos de venda na
região metropolitana do Recife/PE, em especial Município de Paulista, inclusive
detentos, além de traficantes de outros estados da Região Nordeste. Durante as
investigações dessa quadrilha que teve início novembro de 2016 foram feitas 3
prisões em flagrantes, 06 (seis) narcotraficantes presos, mais de 2 toneladas
de maconha apreendidas, R$ 32 mil reais em espécie apreendidos, além de 06
(seis) veículos apreendidos, entre os quais um caminhão.
Desde às 6h da manhã de
hoje, cerca de 90(noventa) policiais federais de Pernambuco, Paraíba e Alagoas
além do apoio operacional de 11 (onze) Policiais Militares do BEPI – Batalhão
de Polícia Especializada do Interior.
15 (QUINZE) MANDADOS DE
PRISÃO PREVENTIVA: Torre (02), Igarassú (01) Maranguape II (01), Condado (01),
Maranguape Zero (01), Cordeiro (02) Areias (01), Olinda (03), COTEL (01),
Conde/PB (01), João Pessoa (01); 21 (VINTE E UM) MANDADOS DE
BUSCA E APREENSÃO: Torre (01), Boa Viagem (01), Igarassú (02) Curado V (01),
Jardim Paulista (01), Maranguape II (01), Maranguape Zero (01), Condado (01),
Cordeiro (01) Areias (01), Casa Caiada (03), Jardim Atlântico (01) Barro (01),
Prazeres (01), Boa Vista (01), UR 11(01), Paulista (01), Conde/PB (01) 05 (CINCO) MANDADOS DE
CONDUÇÃO COERCITIVA: Torre (01), Igarassú (01), Barro (01), Jardim Atlântico
(01), Ibura (01)
Os integrantes da
Organização Criminosa serão responsabilizados criminalmente pela prática dos
crimes contido nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 – (tráfico e associação –
penas de 5 a 30 anos de reclusão) combinado o com o artigo 1º da Lei 9.613/98
com redação dada pela Lei 12.683/12 (lavagem de Dinheiro – pena de 3 a 10 anos
de reclusão) e artigo 2º da Lei 12.850/13 (Organização Criminosa – pena de 3 a
8 anos de reclusão) e caso sejam condenados, as penas somadas, podem
ultrapassam os 45 anos de reclusão.
Os presos serão trazidos
para a sede da Polícia Federal onde serão interrogados e indiciados de acordo
com a sua participação e envolvimento nos crimes e em seguida serão levados
para realizar exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e em
seguida serão recambiados para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor
Everardo Luna, onde ficarão à disposição da Justiça.
Coletiva de imprensa será
concedida às 10h na sede da Policia Federal onde serão fornecidos mais detalhes
sobre a investigação!