Redução da maioridade penal: retrocesso ou justiça?
A redução da
maioridade penal é um tema que, vez por outra, torna-se assunto de discussões e
debates na sociedade. Mais uma vez, o tema voltou à tona. Recentemente, o juiz
Sergio Moro disse ser favorável à redução da maioridade penal de 18 para 16
anos em casos de crimes graves, como homicídio, lesão corporal grave e estupro.
Na semana passada, o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) disse, em
entrevista à Band, que cogita propor a redução da maioridade penal para 17
anos, e não 16.
De qualquer
modo, a proposta de reduzir a maioridade penal para abaixo de 18 anos foi
classificada como um “retrocesso” pela presidente da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH), Margarette Macaulay. Ela afirmou recentemente que as
normas vigentes no direito internacional apontam que qualquer pessoa abaixo dos
18 anos não pode ser considerada um adulto.
A Constituição
Brasileira e o Código Penal apontam que os menores de 18 anos isto é, não podem
ser responsabilizados penalmente por seus atos. Por isso, estão sujeitos às
normas de legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O
Estatuto prevê que pessoas entre 12 e 18 anos que cometem ato infracional sejam
responsabilizadas por meio de medidas socioeducativas, definidas por um juiz.
Levantamentos
mostram que o número de menores apreendidos pela polícia aumenta cada vez mais.
Dados recentemente divulgados pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos (SNDCA/MDH) dão conta que o
número de jovens cumprindo alguma medida socioeducativa saltou de 16.940 em
2009 para 26.868 em 2015.
É preciso
entender que a solução para a criminalidade envolvendo jovens não será
resolvida com apenas uma medida. É necessário adotar uma série de ações,
inclusive implementar penas mais severas aos menores infratores, mas
assegurando condições de saída do mundo do crime. Não podemos perder nossa
juventude para a violência.