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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

COLUNA DO DELEGADO LESSA




Segurança Pública também é responsabilidade dos municípios

Os gestores municipais deverão investir em Segurança Pública. Essa foi a designação do Decreto nº 47.136, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco no sábado 16. Segundo o documento, parte da verba do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) deverá ser investida em segurança, aderindo a política estabelecida no Pacto Pela Vida.

O decreto deixa claro que os recursos deverão ser empregados para ações como a melhoria da iluminação pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento, compras de viaturas e equipamentos de proteção individuais. A aquisição de armas de fogo é proibida. O percentual do FEM a ser utilizado será definido pelos gestores municipais.

Especialistas em Segurança Pública concordam que a gestão eficiente e a disponibilidade de recursos são fatores preponderantes para a redução da criminalidade violenta. Portanto, quando o que está disposto no decreto for colocado em prática, certamente teremos mais segurança em nossas cidades.

Há muito tempo defendo que os municípios devem cumprir suas parcelas de responsabilidade no combate à violência. O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, mas “direito e responsabilidade de todos”, o que inclui a participação dos poderes municipais.

No que diz respeito à governabilidade social, a Segurança Pública é marcada por fenômenos complexos, que para serem resolvidos é preciso diálogo e uma compreensão das múltiplas dimensões da insegurança. Esta não pode ser uma tarefa exclusiva de determinado poder ou entidade. Assim como ninguém está livre da violência, todos devem dar as mãos em prol de uma sociedade mais justa e segura.