Autorização Especial de Trânsito é obrigatória para alguns tipos de veículos de acordo com o CTB
A Polícia Rodoviária Federal
(PRF) abordou, nesta segunda (23), dois veículos de carga com 9 eixos durante
fiscalização na BR-423 em Garanhuns. Atentos às documentações não só do
motorista, mas especialmente do veículo, os policiais perceberam divergências
nas informações contidas na Autorização Especial de Trânsito (AET) apresentada.
Em consulta ao Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, órgão responsável pela
emissão do documento, os PRFs descobriram as AETs originais, as quais tinham
data de emissão diferente da apresentada na fiscalização, faziam referência ao
trânsito de outros tipos de veículos e ainda omitia as placas dos reboques e
semirreboques.
Os motoristas alegraram não
ter conhecimento de adulteração da AET, informando ainda que teriam recebido o
documento da empresa proprietária dos veículos. Foi lavrado um boletim de
ocorrência pelo uso de documento falso por parte da empresa. Os veículos foram
levados ao pátio conveniado da PRF até que uma nova AET seja legalmente
emitida.
O QUE DIZ O CTB – A AET
é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que
não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente
concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.
Este documento, tem como
objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de
escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade
máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências
necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se
dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.
Assim, para que seja
considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar
18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também
necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações
de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento
superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9
eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.