A
Polícia Federal em Pernambuco, através de Delegacia de Repressão a Crimes
Financeiros e Desvios de Recursos Públicos-DELEFIN com apoio da Agência
Pernambucana de Vigilância Sanitária-APEVISA/PE procedeu no dia 16 e 17 de dezembro uma vistoria em duas escolas
públicas de São Lourenço da Mata/PE (Escola Cleto Campelo e Padre João
Collingnon) e num depósito de distribuição de alimentos situado em Vitória de
Santo Antão/PE que recebiam alimentos da empresa M.P. Distribuidor de
Produtos Alimentícios Ltda., situada em Camaragibe/PE investigada dentro da
Operação Fastio deflagrada no dia 13.12.2013.
Nas escolas foram encontrados pacote
de produtos flocão de milho com data de validade vencida e que estava sendo utilizado
na merenda das duas escolas, colocando em risco a saúde das crianças e
adolescentes daquelas instituições de ensino, haja vista que tais alimentos quando ficam impróprios
para o consumo humano são usados para ração animal. Os responsáveis pela escola que não sabiam que o prazo de validade dos
produtos estavam vencidos em virtude da data ter sido alterada na embalagem pela
empresa distribuidora foi informada da irregularidade e todo o material foi
retirado das dispensas a fim de que não fossem mais utilizados na merenda
escolar. Também foi detectada a existência de qualquer ocorrência na saúde das
crianças em virtude da ingestão de tais alimentos. Já no depósito não foi
encontrado nenhum lote com flocão de milho com data vencida.
Todos os alimentos com data expirada
foram arrecadados, passarão por perícia técnica que subsidiarão as
investigações decorrentes da “Operação Fastio” no intuito de constituir provas
contra os empresários envolvidos.
A
Justiça Federal já determinou que as empresas flagradas no esquema das
licitações de merenda escolar: A.S comércio e Representações Ltda. –
Imbiribeira-Recife/PE, Alves e Souza Distribuidora de Alimentos –
Imbiribeira/PE e W. Gomes B. Souza – Imbiribeira/PE fiquem proibidas, pelo
prazo inicial de um ano, de contratar com qualquer órgão da União, Estados ou Municípios
e os empresários e sócios das empresas estão proibidos de abrir novas empresas
ou emitir procurações para que terceiros os representem e já foram indiciados
pela prática de fraudes a licitações (Artigo
90 da Lei 8.666/93), fornecimento de mercadorias com preços arbitrariamente
elevados (Artigo 96, I, da Lei 8.666/93), falsidade ideológica (Artigo 299 do
Código Penal) e Formação de Quadrilha (Artigo 288 do Código Penal). As penas,
somadas, podem chegar a 18 (dezoito anos de prisão).
Dentre
os alvos das investigações estão as Prefeituras de São Lourenço da Mata/PE, Vitória de Santo Antão/PE, Ipojuca/PE e
Salgadinho/PE, além de empresas e escritórios de contabilidade. Toda a documentação
arrecadada está sendo analisada pela perícia da PF e pela CGU.