A Polícia Federal informa
que está suspenso todo o atendimento ao público em suas dependências no estado
de Pernambuco. A decisão foi tomada seguindo normativos internos do Órgão que
estabeleceram orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus
(COVID-19). A suspensão do atendimento ao público se dará no âmbito da
Superintendência Regional da PF em Pernambuco, nas Delegacias de Polícia
Federal nas cidades de Salgueiro e Caruaru e, também, no posto de emissão de
passaporte localizado no shopping RioMar, a partir desta terça-feira (17/03). A
PF esclarece que mesmo os atendimentos previamente agendados também estão
suspensos. Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão
atendimento, e ainda assim dentro de condições pré-estabelecidas. A expedição
de passaporte ou a entrega de passaporte pronto somente será autorizado para as
pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 (trinta) dias.
Já os pedidos de regularização migratória só serão atendidos os casos em que a
comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício
inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que
gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de
órgãos. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos
referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações. Ficam
prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros
documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, situação que
perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública. Os prazos
migratórios ficam suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao
final da situação de emergência de saúde pública. No Tocante ao controle da
Segurança Privada e ao controle de Produtos Químicos os atendimentos
emergenciais ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc)
deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou
por outro meio eletrônico, como vídeo conferência. A validade das reciclagens
dos vigilantes que venceram a partir de 12 de março será prorrogada até 12 de
junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de
emergência de saúde pública; As autorizações de funcionamento das empresas de
segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de
transporte de valores serão consideradas válidas até a análise final dos
respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente no
prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança
ou a validade destes planos não sofreram qualquer alteração. Também estão
suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas que operaram
com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de
atendimentos, incluindo o atendimento ao público, exceto em situações urgentes,
devidamente justificadas e após análise das autoridades locais da PF.
Quanto ao
controle de Armas de Fogo os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados
e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos
necessários.
As unidades continuarão a
realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a
verificação por semelhança da assinatura do requerimento com a assinatura do
documento de identidade apresentado. As notificações para complementação
documental e demais instruções processuais do Sinarm serão procedidas
eletronicamente por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade
processante e o requerente. Caso seja necessário, entrevista poderá ser
realizada por telefone. Tal procedimento valerá para os processos de aquisição,
transferência e de porte de arma de fogo. Em relação aos profissionais
credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os
credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro bem como os
licenciamentos de armeiros em âmbito nacional. A validade dos credenciamentos
de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de
armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de
junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado caso perdure o estado de
emergência de saúde pública. Demais situações excepcionais de atendimento, não
previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela Chefia da unidade
descentralizada da Polícia Federal.
Comunicação Social da
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