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segunda-feira, 14 de junho de 2021

COLUNA DO DELEGADO LESSA

 


A Mulher Profissional de Segurança Pública

A Constituição Brasileira de 1988 é chamada de ‘Constituição Cidadã’. Ela estabelece que a Segurança Pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Com base nos princípios constitucionais, vem a ideia de ‘Polícia Cidadã’. Essa Polícia estabelece uma prática direcionada verdadeiramente para o serviço da comunidade, ou seja, uma Polícia em defesa do Cidadão – do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos.

A partir desta ótica, vemos que a sociedade espera profissionais que tenham múltiplas habilidades, capazes de lidar com as incertezas, respeitando o cidadão e agindo com veemência nos momentos necessários. Grande parte dos profissionais, atualmente, têm uma vasta bagagem cultural e desempenham suas funções com eficiência. Porém, é preciso reconhecer que há desafios a serem superados. Casos de excessos na atuação policial são indicadores que a categoria também necessita de atenção.

Para garantir uma sociedade melhor e mais justa para todos, é preciso investir e valorizar os profissionais de segurança. A valorização das mulheres nestes espaços, seja em funções operacionais ou administrativas, é fundamental. Enfrentando barreiras e vencendo preconceitos, elas desempenham suas atividades com rapidez, tirocínio e eficiência.

Diante deste contexto, foi promulgada no dia 27 de maio a Lei nº 17.281/2021, que estabeleceu o Dia Estadual da Mulher Profissional de Segurança Pública, a ser comemorado em Pernambuco todo dia 26 de janeiro. Originada de um projeto de nossa autoria, a lei tem o objetivo de estimular a sociedade civil a promover palestras, seminários e eventos em alusão à relevância de todas as mulheres profissionais de segurança pública no processo de construção de uma sociedade mais pacifica, justa e igualitária.