A Polícia Federal em Pernambuco através da DELESP - Delegacia de
Controle de Segurança Privada, encerrou na última sexta-feira (13/05/2022) as
atividades de uma empresa de segurança privada que não tinha alvará de
autorização da Polícia Federal para exercer tais atividades. Foi lavrado um
auto de encerramento de atividade de segurança privada não autorizada. Duas
escolas localizadas em Boa Viagem que estavam utilizando o serviço irregular da
empresa também foram notificadas a rescindir o contrato até que seus
proprietários possam realizar todos os procedimentos legais para o funcional
perante a Polícia Federal.
Para exercer a atividade de segurança privada, a empresa deverá possuir autorização de funcionamento da Polícia Federal, constituindo Serviço Orgânico de Segurança ou contratando o serviço de empresa especializada, conforme os artigos 14 e 20 da Lei 7.102 de 20 de junho de 1983, o Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, atualizada pelas leis 8.863, de 28/03/1994 e 9.017, de 30/03/1995, bem como a Portaria 3.233/2012-DG/DPF de 10/12/2012.
RISCOS DE UMA EMPRESA CLANDESTINA DE SEGURANÇA
Contratar uma empresa clandestina para ficar responsável pela segurança
de sua residência ou de sua empresa traz riscos de perdas e danos
significativos, entre os quais se destacam:
1. Contratação de atividade
ilegal;
2. Má qualidade dos
equipamentos instalados e utilizados na atividade;
3. Ausência de manutenção
adequada para os equipamentos;
4. Despreparo do pessoal
envolvido com a segurança;
5. Responsabilidade (fiscal
e criminal) na ocorrência de sinistro;
6. Má prestação do serviço
contratado.
CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS NA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE SEGURANÇA
PRIVADA
1. Procure conhecer a
empresa - Informe-se sobre a experiência e os serviços prestados, assim como a
situação do nome da empresa no mercado.
2. Confira a documentação
pertinente - A atividade de uma empresa de segurança é regulada por lei. Alguns
documentos, como a autorização expedida pela Polícia Federal, são exigíveis,
bem como o certificado de formação dos vigilantes, quando for o caso.
3. Não contrate prestadores
autônomos - Não existem profissionais de segurança autônomos legalizados. A
legislação que regula o segmento autoriza empresas especializadas.
4. Desconfie de preços
muito baixos - Preços muito baixos sugerem que os procedimentos normais e
legais não foram atendidos. Desse modo, não há custos para a regularização da
empresa e nem para a capacitação do pessoal.
5. Checagem e denúncia de
clandestinos - Para verificar a regularidade de uma empresa de segurança,
consulte o site da Polícia Federal
(https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/consultas-de-empresas-declaracoes).
As unidades da Polícia Federal em Pernambuco seguirão realizando
fiscalizações, com a finalidade de coibir a prática clandestina da atividade de
segurança privada