A Polícia Federal
em Recife/PE e Caruaru/PE, procedeu a autuação em flagrante na tarde do dia
1º/02/2019, por volta das 15hs, AUDÁLIO ALVES DE OLIVEIRA – casado, 66 anos,
aposentado, natural e residente em Águas Belas/PE e residente no bairro de
Patamares-Salvador/BA– (não possui antecedentes criminais). E no dia
23/01/2019, por volta das 12:30h, ADEMILSON BISPO DE JESUS – casado, 52 anos,
desempregado, natural e residente em Itabuna/BA – (possui antecedentes
criminais – já foi preso numa transação de um motocicleta envolvendo um cheque
falsificado).
CASO 1: A prisão
aconteceu por policiais militares do 25º BPM de Jaboatão/PE quando o aposentado
em companhia de uma mulher tentaram sacar na agência da Caixa Econômica Federal
de Jaboatão Velho/PE, valores correspondentes de um benefício do INSS
(aposentadoria) de forma fraudulenta, utilizando documentos de identidade e
Carteira de Trabalho falsos em nome de PEDRO JULIÃO DA SILVA sob a alegação que
não teriam ido sacar o valor do benefício nos dois meses anteriores porque estava
bem doente! Ao ser constatada a falsificação no documento, através de análises
por funcionários do banco, o suspeito foi imediatamente detido pelos vigilantes
evitando a sua fuga, porém a mulher que estava em sua companhia conseguiu fugir
do local. Os militares foram acionados
por volta das 15h e o conduziu até a Superintendência da Polícia Federal, a fim
de que fosse autuado em flagrante. Em
seu interrogatório o aposentado confessou que sabia que estava utilizando
documentos falsos para sacar valores do INSS em nome de outra pessoa. Disse
também que foi a mulher que estava com ele na agência que providenciou toda a
documentação para o saque fraudulento e que ele receberia uma quantia em
dinheiro (não informada) para fazer este tipo de serviço e que esta é a
primeira vez que é preso aplicando este tipo de golpe.
Terminado os
trabalhos investigativos e tendo sido constatado o crime, AUDÁLIO acabou sendo
autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 171 § 3º do código penal
(estelionato em detrimento de órgão público) e caso seja condenado poderá pegar
penas que variam de 2 a 6 (dois a seis) anos de reclusão além de multa. Após a
autuação, o conduzido foi encaminhado para realizar Exame de Corpo de Delito no
IML - Instituto de Medicina Legal, passou pela audiência de custódia onde foi
determinada a sua soltura mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 600,00
e responderá ao processo em liberdade.
CASO 2: A prisão
aconteceu por policiais militares do 4º BPM de Caruaru/PE quando o suspeito,
apresentando documentos falsos tentou sacar na agência da Caixa Econômica
Federal do Salgado-Caruaru/PE, um abono do PIS-PASEP de forma fraudulenta no
valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), utilizando documentos
falsos (Carteira de Motorista) em nome de SILVADO GOMES DA SILVA. Ao ser
constatada a falsificação no documento por funcionários do banco, o suspeito
tentou sair da agência, mas foi imediatamente detido pelos vigilantes que
evitaram a sua fuga. Os militares foram acionados por volta das 12:30h e o
conduziu até a Delegacia da Polícia Federal em Caruaru/PE, a fim de que fosse
autuado em flagrante. Ao ser feito uma busca pessoal foi encontrada a quantia
de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) e um comprovante de saque de PIS em
outra agência da Caixa Econômica Federal em nome de LOURINALDO PERERIRA DA
SILVA, o que comprova que esta seria a segunda vez que estava tentando aplicar
o mesmo golpe, no mesmo dia em agências da CEF - sendo uma no centro e a outra
no Salgado ambas em Caruaru/PE. O suspeito ainda tentou oferecer aos
funcionários da CEF vantagem indevida em dinheiro para que ele fosse liberado,
porém foi de pronto rechaçado pelos funcionários. Em seu interrogatório o preso confessou que
sabia que estava utilizando documentos falsos para sacar valores do PIS em nome
de outra pessoa. Disse também que não conseguiu sacar o valor de R$ 998,00 na
primeira tentativa e que a quantia encontrada em sua posse de R$ 940,00 seriam
para pagamento de um cartão de crédito, o qual foi lhe repassado por um
parente. Disse ainda que veio da Bahia para Caruaru há cerca de 5 dias. Por fim
disse que resolveu fazer esse tipo de crime por ter 5 filhos para sustentar e
que foi aliciado por uma pessoa na Bahia (não deu detalhes) que providenciou
toda a documentação para o saque fraudulento e que ele receberia uma quantia em
dinheiro para fazer este tipo de serviço.
Terminado
os trabalhos investigativos e tendo sido constatado o crime, ADEMILSON acabou
sendo autuado em flagrante pelo crime contido no artigo 171, 304 e 333 do
código penal (estelionato, uso de documento falso e corrupção ativa) e caso
seja condenado poderá pegar penas que ultrapassam os 20 (vinte) anos de
reclusão, além de multa. Após a autuação, o conduzido foi encaminhado para
realizar Exame de Corpo de Delito no IML - Instituto de Medicina Legal em
Caruaru/PE, passou pela audiência de custódia onde foi confirmada a sua prisão
preventiva e depois foi encaminhado para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza
onde ficará à disposição da Justiça Federal.