Policias Militares lotados
no 1º BIESP em Caruaru, prenderam, no dia 23/10/2019, por volta das 13h,
ANTONIO DA SILVA TORRES, agricultor, 43 anos, solteiro, natural de Cupira-PE e
residente no bairro Alto do Banana em Caruaru/PE – (não possui antecedentes
criminais). A prisão aconteceu quando o Núcleo de Inteligência do Agreste-NIA
da Polícia Militar recebeu a informação de que estava sendo descarregada uma
grande quantidade de cigarros contrabandeados de origem estrangeira, de um
veículo Fiat Doblô (cor preta e placas KJE-8911-PE) no parque 18 maio em
Caruaru/PE e que tal carga estaria sendo armazenada em 03 (três) bancas da
feira..
De posse dessas informações
foi montada uma ação policial com vistas a averiguar a veracidade das
informações e coibir o possível comércio ilegal. A ação teve seu desfecho
quando os policiais militares do 1º BIESP ao chegarem no local por volta das
13h, flagraram, o agricultor quando estava quase acabando de colocar os
cigarros dentro das bancas. Ao todos foram apreendidos 1.095 (mil e noventa e
cinco) pacotes de cigarros estrangeiros, os quais corresponde cerca de 381 mil
cigarros das marcas *Gold Seal, San Marino, Black, Gift, Eight. Terminado os
trabalhos de polícia ostensiva e tendo sido encontrado os cigarros irregulares,
o suspeito, recebeu, voz de prisão em flagrante, teve informado os seus
direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de
competência da Polícia Federal, foi levado para a Delegacia de Caruaru/PE, para
as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuado em flagrante
pela prática contida no artigo 334-A, § 1º, inciso V do Código Penal
(Descaminho: adquirir mercadoria de origem estrangeira, desacompanhada de
documentação legal) e, caso venham a ser condenado poderá pegar penas que
variam de 2 a 4 anos de reclusão).
Após a autuação, o preso
realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passou
pela audiência de custódia e foi liberado mediante pagamento de R$ 7.500 (sete
mil e quinhentos reais) de fiança, onde deve responder ao processo em
liberdade, ficando à disposição da Justiça Federal. Em seu interrogatório o
preso afirmou que possui 3 bancas na feira de Caruaru onde armazena e vende
cigarros contrabandeados e que vem comercializando tais produtos há cerca de 3
meses. Por fim disse que não sabia que era crime vender tais cigarros
contrabandeados e que não sabe dar maiores informações sobre a pessoa que lhe
repassou tais produtos. O veículo apreendido pertence a um amigo do conduzido e
não tem nenhuma ocorrência de roubo ou furto.
Neste tipo de prática
criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro
e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do
contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e
vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto
representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido.
Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos
na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a
demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência
desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que
contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias,
13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais
infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME
DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a
ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime
de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de
prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e
respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros
contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio,
caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê
ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o
ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.