Prefeitura de Caruaru

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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

“POLÍCIA FEDERAL PROCEDE A AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DE UM SUSPEITO PRESO PELA POLÍCIA MILITAR (1º BIESP-CARUARU) POR ESTAR ARMAZENANDO E COMERCIALIZANDO CERCA DE 11 MIL CARTEIRAS, QUE CORRESPONDEM A 381 MIL CIGARROS”





Policias Militares lotados no 1º BIESP em Caruaru, prenderam, no dia 23/10/2019, por volta das 13h, ANTONIO DA SILVA TORRES, agricultor, 43 anos, solteiro, natural de Cupira-PE e residente no bairro Alto do Banana em Caruaru/PE – (não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu quando o Núcleo de Inteligência do Agreste-NIA da Polícia Militar recebeu a informação de que estava sendo descarregada uma grande quantidade de cigarros contrabandeados de origem estrangeira, de um veículo Fiat Doblô (cor preta e placas KJE-8911-PE) no parque 18 maio em Caruaru/PE e que tal carga estaria sendo armazenada em 03 (três) bancas da feira..

De posse dessas informações foi montada uma ação policial com vistas a averiguar a veracidade das informações e coibir o possível comércio ilegal. A ação teve seu desfecho quando os policiais militares do 1º BIESP ao chegarem no local por volta das 13h, flagraram, o agricultor quando estava quase acabando de colocar os cigarros dentro das bancas. Ao todos foram apreendidos 1.095 (mil e noventa e cinco) pacotes de cigarros estrangeiros, os quais corresponde cerca de 381 mil cigarros das marcas *Gold Seal, San Marino, Black, Gift, Eight. Terminado os trabalhos de polícia ostensiva e tendo sido encontrado os cigarros irregulares, o suspeito, recebeu, voz de prisão em flagrante, teve informado os seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência da Polícia Federal, foi levado para a Delegacia de Caruaru/PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuado em flagrante pela prática contida no artigo 334-A, § 1º, inciso V do Código Penal (Descaminho: adquirir mercadoria de origem estrangeira, desacompanhada de documentação legal) e, caso venham a ser condenado poderá pegar penas que variam de 2 a 4 anos de reclusão).

Após a autuação, o preso realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passou pela audiência de custódia e foi liberado mediante pagamento de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos reais) de fiança, onde deve responder ao processo em liberdade, ficando à disposição da Justiça Federal. Em seu interrogatório o preso afirmou que possui 3 bancas na feira de Caruaru onde armazena e vende cigarros contrabandeados e que vem comercializando tais produtos há cerca de 3 meses. Por fim disse que não sabia que era crime vender tais cigarros contrabandeados e que não sabe dar maiores informações sobre a pessoa que lhe repassou tais produtos. O veículo apreendido pertence a um amigo do conduzido e não tem nenhuma ocorrência de roubo ou furto.

Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.

AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:

No dia 27.06.2014 a ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.