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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

COLUNA DO DELEGADO LESSA




Afinal, quem deve pagar a conta pelas tornozeleiras eletrônicas?

Toda a sociedade quer que as atividades dos governos, em todas as esferas, sejam eficientes. Em outras palavras, devem suprir as necessidades da população trazendo resultados positivos, com transparência e qualidade. Existem os ‘bens coletivos não excluíveis’, que não excluem ninguém dos seus benefícios, então cabe a toda a sociedade pagar por esses serviços. A defesa nacional ou a imunização da população a uma epidemia são exemplos desse tipo de bem.

No caso das tornozeleiras eletrônicas, o principal beneficiado é o próprio preso. É por causa do equipamento que ele pode deixar o presídio, com finalidade ressocializadora. Cada tornozeleira custa R$ 236,50, gerando uma despesa bienal de R$ 11 milhões aos cofres públicos. É justo que toda a sociedade pague por esses produtos? Certamente que não.

Pensando nisso, elaboramos o projeto de lei 439/2019, cujo objetivo é instituir a cobrança de compensação financeira ao Estado pelo uso oneroso desses equipamentos. Proposta semelhante também está em trâmite na Assembleia Legislativa de Pernambuco, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.

Na mira do projeto, estão os criminosos que têm condições financeiras, a exemplo de políticos envolvidos em corrupção, empresários que cometeram crimes fiscais, agressores de mulheres e líderes de facções criminosas. Os presos que não dispõem de dinheiro para arcar com a despesa terão gratuidade garantida pela proposta, que tem sido bem aceita em diversos segmentos da sociedade.