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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

“POLÍCIA FEDERAL CONCLUI INVESTIGAÇÃO DE FLAGRANTE DE DOIS SUSPEITOS, PRESOS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL POR ESTAREM COM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (SMARTPHONES, NOTEBOOKS, APARELHOS DE TV E VIDEOGAMES)”






A Polícia Federal em Pernambuco concluiu a investigação de um flagrante ocorrido no dia 17/11/2019 por volta das 4h da manhã em Igarassu/PE onde dois suspeitos foram presos por policiais rodoviários federais, chegando à seguinte conclusão:

Com relação ao caminhão Mercedes Benz, de cor branca ao averiguar-se o número do seu chassis, detectou-se que a placa 0YR 0923 era clonada e que sua placa verdadeira seria a PDN 2362. O caminhão havia sido roubado em Ribeirão/PE no dia 24/10/2019 quando o seu condutor foi abordado por três criminosos que estavam encapuzados num veículo Jetta e apontaram uma pistola para o motorista, fazendo-o parar o veículo no acostamento e após ter tido o rosto encoberto ficou em poder dos bandidos das 9h até às 15h. O caminhão foi entregue à representante legal da pessoa jurídica em nome do qual o veículo se encontrava registrado.

O caminhão roubado em Ribeirão/PE foi utilizado pela quadrilha para colocar toda a mercadoria de produtos eletrônicos da empresa de transporte, de um outro roubo no dia 16/11/2019, próximo à cidade de Aracati/CE e que foi recuperado no dia seguinte pela Polícia Rodoviária Federal no dia seguinte. A transportadora é responsável pela entrega das mercadorias compradas pela internet de diversas empresas.  Representantes da empresa tiveram na Polícia Federal e através de uma conferência minuciosa de toda a mercadoria, todos os materiais que haviam sido roubados foram entregues mediante termo próprio.

Com relação às encomendas recuperadas que estavam com a identificação de postagem nos Correios, os objetos já saem do Centro Distribuição da empresa de transporte com a etiqueta dos Correios, conforme contrato firmado e só passa a ser de responsabilidade do órgão público quando é entregue na agência mais próxima, fato este que não havia acontecido, tanto é que ao consultar no site o sistema de rastreamento dos Correios as encomendas eram tidos como não localizadas.  Não houve, portanto, prejuízo para os Correios em virtude de que tais mercadorias ainda não estarem sob a responsabilidade do órgão público federal e por conseguinte se trata de um crime de atribuição da Polícia Civil.

RELEMBRE O CASO:

A Polícia Federal em Pernambuco, procedeu a autuação em flagrante no dia 17/11/2019, por volta das 4h de ANTONIO EMERSON LIMA DA CRUZ, 29 anos, autônomo, casado, natural de Capitão Poço/PA e residente em Muribeca-Jaboatão dos Guararapes/PE e VICTOR GUILHERME MORAIS SILVA, 28 anos, pintor industrial, solteiro, natural e residente no Cabo de Santo Agostinho/PE. As prisões aconteceram durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal, dentro da Operação Lábaro na BR 101 no município de Igarassu/PE quando avistaram um caminhão Mercedes Benz, de cor branca e placas OYR-0923 no sentido Goiana-Recife e ao realizar um abordagem o motorista acelerou quando avistou a viatura da Polícia Rodoviária Federal, só vindo parar no acostamento 1 Km depois de serem seguidos pelos policiais.

Ao parar um dos ocupantes saltou da cabine empreendendo fuga pela mata não sendo mais localizado, porém o motorista (ANTONIO) e um dos passageiros (VICTOR) foram detidos e ao ser feita uma averiguação da carga no baú do veículo, foi encontrado diversos itens, em sua maioria eletrônicos, 400 (quatrocentos) telefones celulares, 35 (trinta e cinco) televisores, 09 (nove) notebooks, 04 (quatro) carrinhos de bebê, além de inúmeros outros produtos, sem notas ou comprovante de procedência de carga. Os ocupantes alegaram em conversa com os policiais que tinham sido contratados para conduzir o veículo da Paraíba para Pernambuco (Cabo de Santo Agostinho) e admitiram que a carga era roubada, não dando maiores detalhes;

Terminado os trabalhos de polícia ostensiva, os equipamentos eletrônicos roubado e o veículo foram apreendidos e os dois suspeitos, receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por ter sido encontrado mercadorias com etiquetas dos Correios, foram levados para a Superintendência da Polícia Federal em Recife/PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, onde foram autuados em flagrante pela prática contida no artigo 180 § 1º e 6º do Código Penal (receptação) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão.

Após a autuação, os presos realizaram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, foram encaminhados para a audiência de custódia na Justiça Federal, onde foi confirmada suas prisões preventivas e logo em seguida foram encaminhados para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna.

Em seus interrogatórios um dos presos (ANTONIO) usou do seu direito constitucional de apenas falara em juízo, enquanto que o outro (VICTOR) disse que foi contratado por uma pessoa (não deu maiores informações) para conduzir o caminhão da Paraíba para o Cabo de Santo Agostinho e por esse serviço receberia a importância de R$ 200 reais. Por fim disse que não sabia que estava transportando carga roubada e que só tomou conhecimento de que algo estava errado com a carga quando viu o outro ocupante do veículo fugir quando da abordagem dos policiais.