A Polícia Federal em
Pernambuco concluiu a investigação de um flagrante ocorrido no dia 17/11/2019
por volta das 4h da manhã em Igarassu/PE onde dois suspeitos foram presos por
policiais rodoviários federais, chegando à seguinte conclusão:
Com relação ao caminhão
Mercedes Benz, de cor branca ao averiguar-se o número do seu chassis,
detectou-se que a placa 0YR 0923 era clonada e que sua placa verdadeira seria a
PDN 2362. O caminhão havia sido roubado em Ribeirão/PE no dia 24/10/2019 quando
o seu condutor foi abordado por três criminosos que estavam encapuzados num
veículo Jetta e apontaram uma pistola para o motorista, fazendo-o parar o
veículo no acostamento e após ter tido o rosto encoberto ficou em poder dos
bandidos das 9h até às 15h. O caminhão foi entregue à representante legal da
pessoa jurídica em nome do qual o veículo se encontrava registrado.
O caminhão roubado em
Ribeirão/PE foi utilizado pela quadrilha para colocar toda a mercadoria de
produtos eletrônicos da empresa de transporte, de um outro roubo no dia
16/11/2019, próximo à cidade de Aracati/CE e que foi recuperado no dia seguinte
pela Polícia Rodoviária Federal no dia seguinte. A transportadora é responsável
pela entrega das mercadorias compradas pela internet de diversas empresas. Representantes da empresa tiveram na Polícia
Federal e através de uma conferência minuciosa de toda a mercadoria, todos os
materiais que haviam sido roubados foram entregues mediante termo próprio.
Com relação às encomendas
recuperadas que estavam com a identificação de postagem nos Correios, os
objetos já saem do Centro Distribuição da empresa de transporte com a etiqueta
dos Correios, conforme contrato firmado e só passa a ser de responsabilidade do
órgão público quando é entregue na agência mais próxima, fato este que não
havia acontecido, tanto é que ao consultar no site o sistema de rastreamento
dos Correios as encomendas eram tidos como não localizadas. Não houve, portanto, prejuízo para os Correios
em virtude de que tais mercadorias ainda não estarem sob a responsabilidade do
órgão público federal e por conseguinte se trata de um crime de atribuição da
Polícia Civil.
RELEMBRE O CASO:
A Polícia Federal em
Pernambuco, procedeu a autuação em flagrante no dia 17/11/2019, por volta das
4h de ANTONIO EMERSON LIMA DA CRUZ, 29 anos, autônomo, casado, natural de
Capitão Poço/PA e residente em Muribeca-Jaboatão dos Guararapes/PE e VICTOR
GUILHERME MORAIS SILVA, 28 anos, pintor industrial, solteiro, natural e
residente no Cabo de Santo Agostinho/PE. As prisões aconteceram durante
fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal, dentro da Operação Lábaro
na BR 101 no município de Igarassu/PE quando avistaram um caminhão Mercedes
Benz, de cor branca e placas OYR-0923 no sentido Goiana-Recife e ao realizar um
abordagem o motorista acelerou quando avistou a viatura da Polícia Rodoviária
Federal, só vindo parar no acostamento 1 Km depois de serem seguidos pelos
policiais.
Ao parar um dos ocupantes
saltou da cabine empreendendo fuga pela mata não sendo mais localizado, porém o
motorista (ANTONIO) e um dos passageiros (VICTOR) foram detidos e ao ser feita
uma averiguação da carga no baú do veículo, foi encontrado diversos itens, em
sua maioria eletrônicos, 400 (quatrocentos) telefones celulares, 35 (trinta e
cinco) televisores, 09 (nove) notebooks, 04 (quatro) carrinhos de bebê, além de
inúmeros outros produtos, sem notas ou comprovante de procedência de carga. Os
ocupantes alegaram em conversa com os policiais que tinham sido contratados
para conduzir o veículo da Paraíba para Pernambuco (Cabo de Santo Agostinho) e
admitiram que a carga era roubada, não dando maiores detalhes;
Terminado os trabalhos de
polícia ostensiva, os equipamentos eletrônicos roubado e o veículo foram apreendidos
e os dois suspeitos, receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos
seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por ter sido encontrado
mercadorias com etiquetas dos Correios, foram levados para a Superintendência
da Polícia Federal em Recife/PE, para as formalidades legais de Polícia
Judiciária, onde foram autuados em flagrante pela prática contida no artigo 180
§ 1º e 6º do Código Penal (receptação) e, caso venham a ser condenados poderão
pegar penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão.
Após a autuação, os presos
realizaram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, foram
encaminhados para a audiência de custódia na Justiça Federal, onde foi
confirmada suas prisões preventivas e logo em seguida foram encaminhados para o
COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna.
Em seus interrogatórios um
dos presos (ANTONIO) usou do seu direito constitucional de apenas falara em
juízo, enquanto que o outro (VICTOR) disse que foi contratado por uma pessoa
(não deu maiores informações) para conduzir o caminhão da Paraíba para o Cabo
de Santo Agostinho e por esse serviço receberia a importância de R$ 200 reais.
Por fim disse que não sabia que estava transportando carga roubada e que só
tomou conhecimento de que algo estava errado com a carga quando viu o outro
ocupante do veículo fugir quando da abordagem dos policiais.