Policias Militares lotados
na 9ª CIPM de Petrolina/PE e 7º BPM, prenderam, no dia 18/12/2019, por volta
das 14h, de EGUINALDO DE LIMA PEREIRA
FILHO, caminhoneiro, 32 anos, casado, natural e residente em Custódia-PE– (não
possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu através de informações que
chegaram à Polícia Militar através do NIS-7º BPM dando conta de que um
caminhoneiro estaria transportando um carregamento de cigarros contrabandeados
do Paraguai na região do Sítio Saco da Maricota em Ouricuri/PE. De posse dessas
informações foi montada uma ação policial com vistas a averiguar a veracidade
das informações e coibir o possível
transporte ilegal. A ação teve seu desfecho quando os militares ao
chegarem no local perceberam presença do caminhoneiro na porta da casa do sítio
e ao procederem uma abordagem e busca no interior da residência onde
encontraram um revólver calibre 38 com 14 munições e dentro de um caminhão que
estava estacionado na propriedade encontraram inúmeras caixas de cigarros
contrabandeados.
Terminado os trabalhos de
polícia ostensiva e tendo sido encontrado os cigarros contrabandeados e o
revólver irregular o suspeito, recebeu voz de prisão em flagrante, informados
dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime
de competência da Polícia Federal, foi levado para a Delegacia de Salgueiro/PE,
para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuado em
flagrante pela prática contida no artigo 334-A do Código Penal e artigo 12 da
Lei 10.826/2003 (Contrabando: importar ou exportar mercadoria proibida) e, caso
venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 5 anos de
reclusão e Posse ilegal de arma de fogo de calibre permitido – detenção de 1 a
3 anos). Ao todos foram apreendidos 995
(novecentos e noventa e cinco) caixas,
os quais corresponde cerca de 9 milhões e 950 mil cigarros. Uma caixa de
cigarros contém 50 (cinquenta) maços – cada maço contém 10 (dez) carteiras e
cada carteira possui 20(vinte) cigarros.
Após a autuação, o preso
realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passou
pela audiência de custódia onde foi confirmada a sua Prisão Preventiva e
enviado para o Presídio de Sagueiro onde ficará à disposição da Justiça
Federal. Em seu interrogatório o preso informou que o caminhão foi levado para
o sítio na madrugada do dia 16/12 para o dia 17/12 e que iria receber a quantia
de R$ 3.000 reais para levar a carga até a cidade de Picos/PI.
Segundo pesquisa do IBOPE
apontou que 57% dos cigarros comercializados em Pernambuco no ano de 2019 tem
origem ilegal. Somente este ano este mercado ilegal deve movimentar 370 milhões
e gerar uma perda de R$ 250 milhões na arrecadação, sendo 157 milhões em ICMS e
R$ 93 milhões do Fundo de Participação no Estado. 63% de todo o cigarro que
circulam ilegalmente no Brasil vem do Paraguai. O Paraguai cobra 18% de imposto
e o Brasil entre 70% e 90% dependendo do ICMS.
Neste tipo de prática
criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de
dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás
do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e
vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto
representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido.
Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos
na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a
demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência
desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que
contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias,
13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que
tais infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME
DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a
ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime
de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de
prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e
respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros
contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio,
caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê
ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o
ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.