Policias Militares lotados
no Batalhão Especializado de Policiamento do Interior-BEPI de Palmares/PE,
prenderam, no dia 11/03/2020, por volta das 4h, de um autônomo de 52 anos,
divorciado, natural e residente em Gravatá-PE– (não possui antecedentes criminais).*
A prisão aconteceu através de rondas de rotina no município de Chã Grande/PE e
pelo fato de que um veículo Fiat Strada estar transitando em horário suspeito e
ter parado a alguns metros depois que recebeu ordem dos policiais militares
para averiguação. A ação teve seu desfecho quando os militares ao fazer uma
busca no carro constatou-se a existência de 13 caixas, contendo em seu interior
260 mil cigarros contrabandeados do Paraguai.
Terminado os trabalhos de
polícia ostensiva e tendo sido encontrado os cigarros contrabandeados, o
suspeito recebeu voz de prisão em flagrante, foi informado dos seus direitos e
garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência
federal foi levado para a Polícia Federal, para as formalidades legais de
Polícia Judiciária, tendo sido autuado em flagrante pela prática contida no
artigo 334-A, § 1º, V do Código Penal (Contrabando: importar ou exportar
mercadoria proibida) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que
variam de 2 a 5 anos de reclusão). Ao
todos foram apreendidos 648 (seiscentos e quarenta e oito) maços os quais
corresponde cerca de 260 mil cigarros. Após a autuação, o preso realizou exame
de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passou pela audiência de
custódia e foi liberado após pagar uma fiança no valor de R$ 4.000 (quatro mil)
reais, onde ficará à disposição da Justiça Federal.
Em seu interrogatório o
preso informou que esta é a primeira vez que transporta cigarros
contrabandeados e que os adquiriu na feira da Sulanca de Caruaru/PE a diversos
camelôs e que tais cigarros seriam vendidos em várias barracas do Mercado São
José. Disse também que pagou R$ 9.000 reais pelos cigarros e os revenderia por
R$ 10.400 reais. Uma pesquisa do IBOPE apontou que 57% dos cigarros
comercializados em Pernambuco no ano de 2019 tiveram origem ilegal. Somente
este ano este mercado ilegal deve movimentar 370 milhões e gerar uma perda de
R$ 250 milhões na arrecadação, sendo 157 milhões em ICMS e R$ 93 milhões do
Fundo de Participação no Estado. 63% de todo o cigarro que circulam ilegalmente
no Brasil vem do Paraguai. O Paraguai cobra 18% de imposto e o Brasil entre 70%
e 90% dependendo do ICMS.
Neste tipo de prática
criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de
dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás
do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e
vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto
representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido.
Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos
na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a
demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência
desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que
contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias,
13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que
tais infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME
DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a
ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime
de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de
prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e
respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros
contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio,
caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê
ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o
ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.