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segunda-feira, 6 de maio de 2019

TJPE NEGA HABEAS CORPUS A SARGENTO PRESO POR TRÁFICO EM CARUARU




A 2ª. Turma da 1ª. Câmara Regional do TJPE (Caruaru) negou definitivamente, por UNANIMIDADE, o pedido de habeas corpus  impetrado em favor do 2º SGT. EDUARDO RAMOS DE ALBUQUERQUE, que foi preso em flagrante no dia 11/11/2018 e está preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para o tráfico).

Em seu voto o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, que já havia indeferido o pleito liminar,  pontuou que "pelas circunstâncias em que os increpados foram flagranteados, pois, em comum acordo, saíram da cidade de Recife com a grande quantidade de drogas, apreendidas, para vendê-las ou distribui-las na festa "RAVE", onde foram presos, não se podendo considerar, apenas consumo, diante da quantidade e diversidade de drogas, bem como, pelos valores apreendidos e a quantidade de cédulas, além dos depoimentos prestados pelos policiais que se encontravam na festa e presenciaram a movimentação dos autuados e a forma como passavam as drogas, presume-se a configuração da traficância. O modus operandi e a forma como o delito foi cometido, mostram as periculosidades dos autuados. Considero, ainda, que o autuado EDUARDO RAMOS DE ALBUQUERQUE, policial militar, o qual devia está combatendo a criminalidade, dela fazia parte, seja transportando as drogas, seja a repassando ou vendendo na festa. As ações criminosas praticadas pelos autuados trouxeram desequilíbrio a ordem social, necessita de uma rápida resposta do Poder Judiciário, trouxeram reflexos negativos à sociedade de Caruaru, pois à frente da ação criminosa estava um policial militar, Sargento da Polícia Militar, fato que, por si só, causa um sentimento de insegurança na sociedade. É necessário o decreto de prisão preventiva, também, por conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o autuado Eduardo Ramos, policial militar, pessoa designada pelo Estado para combater crimes, passou a cometê-lo, o que causa natural temor as testemunhas que serão ouvidas durante a instrução criminal, fato este que, segundo o STF, HC 78.235-AM, enseja o decreto de prisão preventiva". (HC 0520768-3)

Dessa forma, o acusado 2º SGT. EDUARDO RAMOS DE ALBUQUERQUE deverá comparecer preso e escoltado à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04 de junho de 2019, às 09h00min, na 1ª. Vara Criminal de Caruaru (NPU 0007823-65.2018.8.17.0480).

Paralelamente, no âmbito disciplinar, o 2º SGT. EDUARDO RAMOS DE ALBUQUERQUE responde a Conselho de Disciplina junto à 7ª. CPDPM, que poderá concluir o PAD sugerindo a sua exclusão dos quadros da PMPE à bem da disciplina (SEI N° 3900000986.000042/2018-21).