A Polícia Federal em
Pernambuco dá cumprimento, na data de hoje, a 10 mandados de prisão temporária
(05PE, 02AC, 01CE e 02SP), 12 mandados de busca e apreensão (08PE, 01AC, 01CE e
02SP), apreensão de 03 veículos, bloqueio de contas bancárias de 09 pessoas
físicas e jurídicas, sequestro de 06 imóveis (PE) e afastamento de sigilo
fiscal de 09 pessoas físicas e jurídicas, todas as medidas cautelares foram
expedidas pela 13ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.
Os mandados serão cumpridos
simultaneamente em Recife/PE, Rio Branco/AC, Fortaleza/CE e São Bernardo do
Campo/SP, e serão empregados aproximadamente 60 policiais federais.
As investigações foram
levadas a efeito por meio da Delegacia de Repressão a Drogas – DRE e se
iniciaram em 2018, quando integrantes da referida organização criminosa se reuniram
com o objetivo de planejar ações ilícitas. A ORCRIM promovia a internação de
cocaína na fronteira Brasil/Bolívia, remetendo para a Europa, mais precisamente
Alemanha, escondendo a droga dentro de estatuetas semelhantes à de buda, daí o
nome da operação.
O grupo lavava o dinheiro do
tráfico adquirindo imóveis na região metropolitana de Recife/PE.
Um dos dez membros da ORCRIM
se encontra recolhido no Presídio Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco/AC,
em virtude de ter sido preso em flagrante delito com 11,6kg de cocaína, em
15/10/2018, quando transportava a droga em um ônibus de Rio Branco/AC para
Porto Velho/RO.
Os líderes da ORCRIM residem
na Região Metropolitana do Recife, um deles de nacionalidade alemã, reside com
sua esposa brasileira, também membro da ORCRIM. Outro é ex-Policial Federal,
que já foi preso anteriormente por tráfico de drogas, e já cumpriu pena,
exercendo hoje a advocacia.
Os integrantes da ORCRIM são
investigados pela prática dos crimes de associação e tráfico internacional de
drogas, lavagem de dinheiro e constituir/integrar Organização Criminosa,
tipificados nos artigos 33, caput, e 35 c/c 40, inciso I da lei 11.343/06,
artigo 1º da Lei 9.613/98 e art. 2º, §4º, inciso V da lei 12.850/2013. Penas
que se somadas, em caso de condenação, podem chegar a 65 anos de reclusão.
Levando em conta apenas os valores declarados no registro dos imóveis, os bens
apreendidos ultrapassam a quantia de R$5 milhões de reais.