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terça-feira, 23 de junho de 2020

POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO DEFLAGRA OPERAÇÃO ESTATUETA DE COMBATE AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, LAVAGEM DE DINHEIRO E CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM REPERCUSSÃO EM QUATRO ESTADOS DA FEDERAÇÃO







A Polícia Federal em Pernambuco dá cumprimento, na data de hoje, a 10 mandados de prisão temporária (05PE, 02AC, 01CE e 02SP), 12 mandados de busca e apreensão (08PE, 01AC, 01CE e 02SP), apreensão de 03 veículos, bloqueio de contas bancárias de 09 pessoas físicas e jurídicas, sequestro de 06 imóveis (PE) e afastamento de sigilo fiscal de 09 pessoas físicas e jurídicas, todas as medidas cautelares foram expedidas pela 13ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.

Os mandados serão cumpridos simultaneamente em Recife/PE, Rio Branco/AC, Fortaleza/CE e São Bernardo do Campo/SP, e serão empregados aproximadamente 60 policiais federais.

As investigações foram levadas a efeito por meio da Delegacia de Repressão a Drogas – DRE e se iniciaram em 2018, quando integrantes da referida organização criminosa se reuniram com o objetivo de planejar ações ilícitas. A ORCRIM promovia a internação de cocaína na fronteira Brasil/Bolívia, remetendo para a Europa, mais precisamente Alemanha, escondendo a droga dentro de estatuetas semelhantes à de buda, daí o nome da operação.

O grupo lavava o dinheiro do tráfico adquirindo imóveis na região metropolitana de Recife/PE.

Um dos dez membros da ORCRIM se encontra recolhido no Presídio Francisco D’Oliveira Conde, em Rio Branco/AC, em virtude de ter sido preso em flagrante delito com 11,6kg de cocaína, em 15/10/2018, quando transportava a droga em um ônibus de Rio Branco/AC para Porto Velho/RO.

Os líderes da ORCRIM residem na Região Metropolitana do Recife, um deles de nacionalidade alemã, reside com sua esposa brasileira, também membro da ORCRIM. Outro é ex-Policial Federal, que já foi preso anteriormente por tráfico de drogas, e já cumpriu pena, exercendo hoje a advocacia.

Os integrantes da ORCRIM são investigados pela prática dos crimes de associação e tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e constituir/integrar Organização Criminosa, tipificados nos artigos 33, caput, e 35 c/c 40, inciso I da lei 11.343/06, artigo 1º da Lei 9.613/98 e art. 2º, §4º, inciso V da lei 12.850/2013. Penas que se somadas, em caso de condenação, podem chegar a 65 anos de reclusão. Levando em conta apenas os valores declarados no registro dos imóveis, os bens apreendidos ultrapassam a quantia de R$5 milhões de reais.