Nesta terça-feira (1), a
7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou por
unanimidade pela anulação das resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia
(CFF) e de Biomedicina (CFBM) que avançavam em competências privativas do
médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a
análise e a emissão de laudos.
Para anular as resoluções,
o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) demonstrou que as leis que
disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a
atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares
dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias,
portanto, as resoluções do CFF e do CFBM seriam consideradas autônomas e
dissociadas de qualquer permissão legal.
Após a publicação do
acórdão pelo TFR1, ficará reconhecida a decisão de que os
médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica
para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme
previsto no artigo 5º, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68.
Biomedicina
A ação ajuizada contra o
CFBM é de 2008 e contesta a Resolução nº 154/2008, que autorizava o biomédico
a coletar material biológico de animais, realizar exames laboratoriais e emitir
o laudo dos achados da investigação. A norma do CFBM avançava em atribuições
do médico-veterinário, uma vez que o artigo 5º da Lei nº 5.517/1968 diz que é
competência privativa do médico-veterinário “a prática da clínica em todas as
suas modalidades”.
O CFMV ainda contestou a
resolução fundamentando que a atuação do biomédico se dá em caráter
complementar à Medicina humana, conforme consta da própria lei que
regulamenta o exercício da profissão de biomédico.
Farmácia
Anteriormente, em 2006, o
CFMV entrou na justiça contra a Resolução nº 442/2006 do CFF, que permitia ao
farmacêutico realizar todos os tipos de exames laboratoriais em animais,
emitir o laudo e ainda responder como responsável técnico dos laboratórios
que atuam em clínicas médico-veterinárias, como hematologia, microbiologia,
parasitologia, citologia e imunologia. Mais uma vez avançando em atribuições
que, por lei, são privativas do médico-veterinário.
As duas ações foram
deliberadas na mesma sessão de julgamento da 7º Turma do TRF1 e as decisões
convergiram por unanimidade confirmando que as resoluções invadem
competências privativas do médico-veterinário.
|
Assessoria de Comunicação
do CFMV
|