É preciso ‘dar destino’ aos
veículos apreendidos
Virou destaque em todo o
Brasil que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná vai passar a usar como
viatura um Dodge Challenger R/T. O veículo foi apreendido em uma operação
contra o tráfico de drogas em 2017. Agora, com as cores e o emblema da Polícia,
será utilizado na região da fronteira do Brasil com o Paraguai. Com motor V8 de
5.7 litros e cerca de 370 cv de potência, o modelo será um reforço para a
instituição.
A medida chama a atenção
para questões como a necessidade de uma maior rapidez do Estado no
reaproveitamento de veículos apreendidos. Não são raras as notícias de pátios
de delegacias abarrotados com carros confiscados em operações policiais. A
situação gera inúmeros problemas tanto para os profissionais das unidades
quanto para moradores do entorno.
Com o objetivo de agilizar o
destino de bens e recursos utilizados pelo tráfico de drogas, o Governo Federal
publicou a Lei nº 13.886/2019. Em âmbito estadual, foi promulgada este ano a
Lei n° 16.634/2019, que autoriza o uso de veículos apreendidos em decorrência
de ilícitos penais ou de infrações administrativas pelas polícias e secretarias
estaduais.
O reaproveitamento dos
veículos e recursos utilizados pela criminalidade é uma prestação de serviço
social, que permite ao Estado realizar mais investimentos em políticas
públicas. É preciso uma gestão mais eficiente do dinheiro público, garantindo a
excelência na prestação dos serviços para os cidadãos.
