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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

COLUNA DO DELEGADO LESSA




É preciso ‘dar destino’ aos veículos apreendidos

Virou destaque em todo o Brasil que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná vai passar a usar como viatura um Dodge Challenger R/T. O veículo foi apreendido em uma operação contra o tráfico de drogas em 2017. Agora, com as cores e o emblema da Polícia, será utilizado na região da fronteira do Brasil com o Paraguai. Com motor V8 de 5.7 litros e cerca de 370 cv de potência, o modelo será um reforço para a instituição.


A medida chama a atenção para questões como a necessidade de uma maior rapidez do Estado no reaproveitamento de veículos apreendidos. Não são raras as notícias de pátios de delegacias abarrotados com carros confiscados em operações policiais. A situação gera inúmeros problemas tanto para os profissionais das unidades quanto para moradores do entorno.

Com o objetivo de agilizar o destino de bens e recursos utilizados pelo tráfico de drogas, o Governo Federal publicou a Lei nº 13.886/2019. Em âmbito estadual, foi promulgada este ano a Lei n° 16.634/2019, que autoriza o uso de veículos apreendidos em decorrência de ilícitos penais ou de infrações administrativas pelas polícias e secretarias estaduais.

O reaproveitamento dos veículos e recursos utilizados pela criminalidade é uma prestação de serviço social, que permite ao Estado realizar mais investimentos em políticas públicas. É preciso uma gestão mais eficiente do dinheiro público, garantindo a excelência na prestação dos serviços para os cidadãos.